TJRJ - 0893604-37.2024.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Cite-se o executado, através de via postal tal qual requerido, para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
Fica advertido o executado que qualquer ato de procrastinação, de fraude, de oposição maliciosa à execução, que vise dificultar ou embaraçar a realização de penhora, de resistência ás ordens judiciais, de não indicação de bens e prova de sua propriedade, inclusive através de embargos desprovidos de fundamento, será tratado como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigos 774 e 918, do CPC), com multa por evento de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução (artigo 774, § único, do CPC). -
21/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/11/2024 13:07
Conclusos para decisão
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13/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 19:33
Declarada incompetência
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15/10/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2024 23:59.
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01/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 14:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/07/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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