TJRJ - 0032050-49.2020.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 13:12
Juntada de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Em face do teor da certidão do Id 113, reconhecendo a tempestividade dos embargos interpostos, recebo os mesmos.
De fato, há contradição na sentença prolatada Diante dessa realidade, dou provimento aos embargos interpostos, passando o dispositivo da sentença a constar da forma que se segue.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos, com esteio no art. 487, I do CPC, para determinar que a ré forneça ao autor o diploma de conclusão do ensino médio devidamente preenchido, assinado pelas autoridades competentes e publicado no diário oficial, bem como o histórico escolar, e condenar a ré ao pagamento de verba indenizatória, a título de dano moral, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com incidência de correção monetária a contar da sentença e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação.
Diante da sucumbência mínima da parte autora, custas e honorários pelo requerido, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85 , parágrafo 2º e 86, parágrafo único, ambos do CPC.
Intimem-se eletronicamente.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa.
No mais, deve ser mantida tal como lançada.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/06/2025 12:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/06/2025 12:21
Conclusão
-
09/04/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:35
Juntada de petição
-
06/06/2024 13:06
Juntada de petição
-
04/06/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 18:16
Trânsito em julgado
-
03/04/2024 13:32
Juntada de petição
-
26/03/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 18:40
Conclusão
-
27/02/2024 18:40
Publicado Sentença em 25/04/2024
-
27/02/2024 18:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/09/2023 21:19
Remessa
-
07/11/2022 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 11:39
Publicado Despacho em 12/12/2022
-
18/10/2022 11:39
Conclusão
-
03/10/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 08:53
Juntada de petição
-
02/05/2022 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2022 08:39
Conclusão
-
08/04/2022 08:39
Publicado Decisão em 02/08/2022
-
08/04/2022 08:39
Decretada a revelia
-
08/04/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 13:06
Juntada de petição
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08/10/2021 03:37
Documento
-
15/09/2021 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2021 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2021 21:36
Conclusão
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01/09/2021 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 21:13
Juntada de petição
-
23/04/2021 15:08
Documento
-
05/04/2021 17:21
Expedição de documento
-
08/03/2021 18:33
Expedição de documento
-
19/02/2021 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2021 20:47
Assistência Judiciária Gratuita
-
12/02/2021 20:47
Conclusão
-
18/12/2020 07:31
Juntada de petição
-
10/12/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 15:12
Conclusão
-
10/12/2020 15:12
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 11:23
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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