TJRJ - 0806219-87.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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27/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 12:26
Juntada de Petição de contra-razões
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25/07/2025 00:23
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/07/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:49
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 19:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:29
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO TORRES BUSTAMANTE em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA RECEBO os embargos de declaração, eis que tempestivos, a teor da certidão cartorária.
Todavia, DEIXO de acolhê-los, por não vislumbrar no projeto de sentença, homologado por este Juízo, qualquer omissão, contradição ou obscuridade apta ao desiderato almejado pela parte embargante.
Observa-se, outrossim, que a omissão manifestada pela parte recorrente se subsume ao mérito da combatida "decisium" e deverá ser manejada, por conseguinte, pela via processual adequada, caso assim entenda tal parte.
Intimem-se. -
30/06/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/06/2025 00:26
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 12:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2025 12:05
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 12:05
Recebidos os autos
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12/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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12/06/2025 10:39
Revisão do Projeto de Sentença
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06/06/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 17:33
Juntada de Projeto de sentença
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06/06/2025 17:33
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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28/04/2025 15:13
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 15:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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28/04/2025 15:13
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2025 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 15:17
Conclusos para decisão
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19/03/2025 15:17
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 15:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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19/03/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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