TJRJ - 0870451-92.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 17:20
Juntada de Petição de ciência
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0870451-92.2023.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ITALIA I EXECUTADO: AQUIM IMOVEIS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1.
Custas regularmente recolhidas, conforme certidão de id:204598696 2.Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a ser cumprido pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º) . 3.Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º). 4.Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 915 do CPC. 5.Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC, art. 916).
Publique-se, intime-se.
NOVA IGUAÇU, 1 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
01/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2024 22:18
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 20:27
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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