TJRJ - 0002828-14.2007.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Trata-se de execução fiscal distribuída pelo MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, em que pretende o ente político, após a citação inicial da parte executada apontada no pólo passivo da execução, a mudança do pólo passivo, com o redirecionamento da execução em desfavor de novo executado. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Não assiste razão ao exequente.
 
 Com efeito, após a citação há a estabilização subjetiva da demanda, em que se torna imutável a pessoa indicada no pólo passivo, restando inadmissível a sua alteração, uma vez que implicaria em necessidade de modificação da CDA, que é o próprio título executivo, com a realização de novo lançamento pelo fisco em processo administrativo que assegure ao contribuinte o exercício da ampla defesa e do contraditório.
 
 Ademais, a Súmula 392 do STJ proíbe tal alteração do pólo passivo, em especial quando a alienação ocorreu antes do ajuizamento do executivo fiscal.
 
 Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI do NCPC e condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do artigo 85, § 2º do NCPC, mas sem despesas processuais, ante a isenção contida no artigo 17, IX da Lei Estadual nº 3.350/99.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
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                                            04/10/2024 16:55 Conclusão 
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                                            27/07/2023 19:02 Juntada de petição 
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                                            04/07/2023 10:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/07/2023 10:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2023 10:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/02/2022 14:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2021 12:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2020 12:20 Remessa 
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                                            12/07/2018 16:58 Juntada de petição 
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                                            19/02/2018 15:02 Documento 
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                                            25/10/2017 09:57 Expedição de documento 
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                                            23/10/2017 15:16 Expedição de documento 
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                                            03/05/2016 10:23 Juntada de petição 
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                                            12/04/2013 21:17 Redistribuição 
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                                            16/05/2012 17:28 Remessa 
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                                            11/05/2012 12:39 Documento 
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                                            27/10/2011 15:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/10/2011 14:19 Expedição de documento 
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                                            27/07/2010 11:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2007 00:00 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/04/2013                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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