TJRJ - 0088181-03.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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22/09/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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22/09/2025 17:49
Apensamento
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18/09/2025 13:49
Juntada de petição
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08/08/2025 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2025 14:57
Conclusão
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08/08/2025 14:57
Juntada de documento
-
05/08/2025 15:56
Juntada de petição
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29/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Rio de janeiro visando o recebimento do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial. 2.
Expedida a citação postal pelo juízo e constatada a inércia do executado, DETERMINO o bloqueio eletrônico de dinheiro pelo Sisbajud, a título de penhora.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito.
Incluídas as despesas processuais na ordem eletrônica. 3.
Junte-se o detalhamento da ordem de bloqueio e o seu resultado. 4.
Observado o resultado PARCIAL do bloqueio realizado, inclua-se o processo para o local virtual EMBAR (Aguardando a propositura de Embargos), aguardando-se por 30 dias a eventual providência do executado, quanto à integralização da garantia, para viabilizar oposição de embargos à execução fiscal. 5.
Inerte o executado e decorrido o prazo supra, em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ, inclua-se o presente feito no local virtual EXPTR para a expedição de GRERJ, incluindo-se o valor total do bloqueio no campo da taxa judiciária, caso o montante bloqueado seja suficiente apenas para suportar o pagamento de parte das despesas processuais. 6.
Existindo saldo remanescente em favor do executado, providencie, o cartório, a inclusão do feito no local virtual RETMD para a expedição de mandado de pagamento em favor do Estado do Rio de janeiro. 7.
Em seguida, em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, providencie, o cartório, o andamento 7 de arquivamento definitivo dos autos, sem baixa na distribuição, incluindo-se o presente feito no local virtual SUS 40 da LEF, no qual a presente execução deverá permanecer suspensa até que sejam indicados pelo Estado do Rio de janeiro outros bens em sede de reforço de penhora. 8.
Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução. 9.
Decorrido o referido sem manifestação venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição. 10.
Anote-se no lembrete do processo: Sisbajud Parcial - PF OU PJ- Citação Positiva - SUS 40 da LEF. -
03/07/2025 15:51
Juntada de documento
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09/06/2025 12:40
Conclusão
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09/06/2025 12:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/12/2024 10:46
Juntada de petição
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18/12/2024 13:59
Conclusão
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18/12/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:59
Juntada de documento
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30/10/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
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04/08/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 10:21
Conclusão
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05/06/2024 18:20
Juntada de petição
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22/05/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 12:19
Recurso
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25/03/2024 12:19
Conclusão
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19/02/2024 19:06
Juntada de petição
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31/01/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 06:58
Conclusão
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15/12/2023 06:58
Recurso
-
15/12/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 19:22
Juntada de petição
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04/04/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 16:55
Juntada de petição
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03/11/2022 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
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05/06/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
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05/06/2022 08:33
Juntada de petição
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01/05/2022 06:12
Documento
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11/04/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 13:21
Conclusão
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11/04/2022 02:38
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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