TJRJ - 0803381-85.2024.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:04
Decorrido prazo de ANDRE CAMPOS MARINHO em 22/09/2025 23:59.
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15/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
AO: À parte ré para o cumprimento voluntário da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 52, incisos III e IV da Lei 9.099/95. -
13/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:33
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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17/07/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de ANDRE CAMPOS MARINHO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0803381-85.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE CAMPOS MARINHO RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Transitada em julgado a sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias contados deste, para pagar a quantia certa a que foi condenado.
Caso não pague a quantia neste prazo, será aplicado o disposto no artigo 523, § 1º do C.P.C, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (Enunciado 13.9.1 – COJES).
Com o depósito do valor devido, expeça-se mandado/alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, devendo ser observado aoutorga ou não pela parte, de poderes específicos ao seu advogado.
Em caso de improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 26 de junho de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
30/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/06/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 12:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2025 12:52
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2025 12:52
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
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23/01/2025 03:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:46
Conclusos para despacho
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14/01/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:27
Decorrido prazo de ANDRE CAMPOS MARINHO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:27
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
AO: Às partes para especificarem provas, devendo informar se possuem interesse na designação de ACIJ -
22/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de ANDRE CAMPOS MARINHO em 18/11/2024 23:59.
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03/11/2024 00:57
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 01/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:42
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:27
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:43
Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 04:52
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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26/09/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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26/09/2024 04:52
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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26/09/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ANDRE CAMPOS MARINHO em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:50
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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