TJRJ - 0804926-92.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 12:48
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:09
Desentranhado o documento
-
04/09/2025 12:09
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de HELENITA MARIA JUNQUEIRA LOPES GOMES em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ença e Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0804926-92.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELENITA MARIA JUNQUEIRA LOPES GOMES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 18 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
18/08/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 17:20
Juntada de mandado
-
11/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 19:08
Outras Decisões
-
31/07/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 02:01
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 30/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de HELENITA MARIA JUNQUEIRA LOPES GOMES em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:29
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
11/07/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de HELENITA MARIA JUNQUEIRA LOPES GOMES em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:49
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804926-92.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELENITA MARIA JUNQUEIRA LOPES GOMES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Requisitei por meio eletrônico a penhora "on line".
Voltem conclusos para confirmação da penhora (20.***.***/3738-96).
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
30/06/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 20:01
Outras Decisões
-
30/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 19:25
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
30/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 01:21
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:50
Processo Reativado
-
03/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:50
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 12:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/02/2025 18:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/02/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 11:48
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:48
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 16:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/01/2025 16:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
07/12/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 10:24
Recebidos os autos
-
07/12/2024 10:23
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
16/10/2024 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
16/10/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 13:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/09/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/09/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 13/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:18
Decorrido prazo de HELENITA MARIA JUNQUEIRA LOPES GOMES em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 10:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 00:41
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/08/2024 14:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/08/2024 22:15
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 22:14
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2024 22:14
Recebidos os autos
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17/07/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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17/07/2024 12:25
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2024 12:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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17/07/2024 12:25
Juntada de Ata da Audiência
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16/07/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 10:47
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 14:20
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2024 22:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2024 22:10
Audiência Conciliação designada para 17/07/2024 12:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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05/06/2024 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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