TJRJ - 0804904-97.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 11:42
Baixa Definitiva
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22/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:41
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de IGOR RODRIGUES BASTOS em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS S/A em 20/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:02
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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28/07/2025 18:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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27/07/2025 21:38
Juntada de Projeto de sentença
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27/07/2025 21:38
Recebidos os autos
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15/07/2025 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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15/07/2025 17:28
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2025 17:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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15/07/2025 17:28
Juntada de Ata da Audiência
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14/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de IGOR RODRIGUES BASTOS em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:50
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804904-97.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR RODRIGUES BASTOS RÉU: XP INVESTIMENTOS S/A 1- À parte autora para regularizar a representação processual eis que não é possível aferir a autenticidade da assinatura no instrumento apresentado. 2-Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 23 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
30/06/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 19:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 19:04
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 17:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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13/06/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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