TJRJ - 0819614-62.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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22/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 12:18
Juntada de petição
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19/09/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 09:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 11:55
Recebidos os autos
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11/09/2025 11:55
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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21/07/2025 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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21/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:16
Juntada de Petição de contra-razões
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14/07/2025 00:40
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0819614-62.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS APARECIDA MARTINS DIAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ante a documentação acostada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA e recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, certificada a apresentação ou não de contrarrazões, subam os autos ao E.
Conselho Recursal com as homenagens deste juízo.
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
10/07/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/07/2025 09:20
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0819614-62.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS APARECIDA MARTINS DIAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Recebo os embargos porque tempestivos.
De fato, a questão do pagamento ou não da conta é irrelevante, haja vista que era a primeira fatura emitida, e ainda não estava vencida.
Contudo, a improcedência se mantém, na medida em que a ré conseguiu demonstrar que os protocolos declinados eram do primeiro atendimento (ainda sem contato com qualquer funcionário da ré), e a inexistência de redução de consumo, lembrando que as telas das concessionárias são admitidas como provas.
Assim, REJEITO OS EMBARGOS.
PI NOVA IGUAÇU, 1 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
01/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/06/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:26
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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16/06/2025 12:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 09:20
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 09:20
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 09:20
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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09/05/2025 14:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/05/2025 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/05/2025 14:02
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 18:40
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 01:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 13:52
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 11:01
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:09
Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2025 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 12:16
Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/05/2025 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/04/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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