TJRJ - 0005313-26.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 11:53
Expedição de documento
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14/07/2025 15:58
Expedição de documento
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27/06/2025 13:48
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
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27/06/2025 13:48
Conclusão
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24/06/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 14:14
Juntada de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Alvará requerido por JOSE LUIZ DA SILVA, RAFAEL GOMES DA SILVA, na qualidade de herdeiros de PILAR GOMES DA SILVA, falecida em 16/05/2020 objetivando o levantamento de valores bancários existentes em nome da falecida.
Instrumentando a peça inicial, vieram os documentos comprovando a situação dos requerentes.
Certidão de óbito do de cujus no id. 36 Certidão do INSS de inexistência de dependentes habilitados no id. 85.
Gratuidade de justiça deferida no id. 56.
O Banco do Brasil, por meio do ofício de id. 66 noticiou a existência de valores existentes em nome do de cujus.
A Caixa Econômica Federal, por meio do ofício de id. 69/83 e seguintes noticiou a existência de valores existentes em nome do de cujus.
Manifestação da PGE no id. 175. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O feito está regularmente instruído com os documentos necessários à apreciação do pedido.
Pelo exposto, em face da documentação acostada aos autos, DEFIRO a expedição de ALVARÁS, em favor dos requerentes, para levantamento dos valores mencionados no id., 66, 69/83, na proporção de 1/2 (metade) para cada um, com acréscimo de juros e correção monetária, se houver, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei nº 6.858/80.
Os Alvarás deverão ser expedidos em nome dos requerentes.
Custas pela autora, suspensas na forma do art. 98 do NCPC.
Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
09/06/2025 09:57
Juntada de petição
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06/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 09:22
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 09:22
Conclusão
-
05/05/2025 22:54
Juntada de petição
-
25/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 15:29
Conclusão
-
24/04/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:41
Juntada de petição
-
14/02/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:37
Juntada de documento
-
14/02/2025 14:31
Juntada de documento
-
04/10/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:35
Conclusão
-
30/09/2024 15:14
Juntada de documento
-
18/09/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:32
Conclusão
-
26/08/2024 16:51
Juntada de petição
-
13/08/2024 16:38
Juntada de petição
-
08/08/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 13:04
Juntada de documento
-
05/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:32
Conclusão
-
05/06/2024 15:01
Documento
-
23/05/2024 17:06
Juntada de petição
-
23/05/2024 13:44
Documento
-
26/04/2024 15:28
Documento
-
05/04/2024 17:28
Juntada de petição
-
27/03/2024 14:13
Expedição de documento
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19/03/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 14:44
Expedição de documento
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09/08/2023 13:12
Conclusão
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09/08/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 15:13
Juntada de documento
-
06/10/2022 14:51
Juntada de documento
-
03/10/2022 12:45
Juntada de documento
-
26/09/2022 15:28
Expedição de documento
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21/09/2022 17:28
Expedição de documento
-
17/08/2022 13:23
Conclusão
-
17/08/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 11:25
Juntada de documento
-
17/08/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 17:38
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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