TJRJ - 0800391-93.2023.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 2 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800391-93.2023.8.19.0006 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: BARRA DO PIRAI 2 VARA Ação: 0800391-93.2023.8.19.0006 Protocolo: 3204/2025.00111100 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ROSELI SILVA SOARES FERREIRA ADVOGADO: TATIANA CAMPOS DE PAULA OAB/RJ-178745 Relator: DES.
ANDRE GUSTAVO CORREA DE ANDRADE Ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DE EXISTÊNCIA NO ACÓRDÃO EMBARGADO DE VÍCIOS DE OBSCURIDADE, DE CONTRADIÇÃO OU DE OMISSÃO.
INADMISSIBILIDADE.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
I.
CASO EM EXAME1.
Embargos de Declaração interpostos contra acórdão que negou provimento ao apelo, mantendo a sentença de procedência que, em síntese, condenou os ora embargantes a atualizarem o piso salarial da embargada e a lhe pagarem as diferenças salariais devidas.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A controvérsia recursal consiste em analisar se o acórdão padece de vício de obscuridade, contradição e omissão.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Alegação genérica de existência de vícios no julgado ora embargado.4.
Ausência especificação dos pontos do acórdão sobre o qual repousam os vícios que, eventualmente, pretende-se sanar.5.
Falta de pressuposto de admissibilidade.6.
Recurso que objetiva apenas rediscussão da matéria e eventual propósito de prequestionamento, para a abertura da via excepcional.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
Embargos de Declaração não conhecidos.Dispositivos relevantes citados: CPC, artigos 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, STJ, EDcl no AgInt no AgInt no AREsp n. 1.989.401/SP e EDcl no AgInt no REsp n. 1.985.341/RJ.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NÃO SE CONHECEU DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.. -
13/02/2025 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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13/02/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 11:24
Juntada de Petição de contra-razões
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29/11/2023 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/11/2023 23:59.
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22/11/2023 16:24
Juntada de Petição de apelação
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24/10/2023 00:45
Decorrido prazo de ROSELI SILVA SOARES FERREIRA em 23/10/2023 23:59.
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06/10/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 17:47
Julgado procedente o pedido
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15/09/2023 09:53
Conclusos ao Juiz
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15/09/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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16/07/2023 00:37
Decorrido prazo de VICTOR DOS SANTOS ASSIS em 14/07/2023 23:59.
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16/07/2023 00:37
Decorrido prazo de TATIANA CAMPOS DE PAULA em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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01/04/2023 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/03/2023 23:59.
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27/03/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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26/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 14:38
Conclusos ao Juiz
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01/02/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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