TJRJ - 0819571-33.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 13:02
Baixa Definitiva
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30/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:58
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO FIGUEIREDO CHANLA em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0819571-33.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE FERNANDO FIGUEIREDO CHANLA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de ação ajuizada em face de pessoa (Estado do Rio de Janeiro) que, nos termos do art. 8º, da Lei 9099/95, não pode ser parte perante os Juizados Especiais Cíveis.
Isto Posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, a teor do disposto no art. 51, IV, da Lei 9099/95.
Sem custas ou honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 11 de julho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
11/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:18
Audiência Conciliação cancelada para 08/09/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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11/07/2025 16:18
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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11/07/2025 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 14:56
Audiência Conciliação designada para 08/09/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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11/07/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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