TJRJ - 0833664-93.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0833664-93.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENILSON DE JESUS SILVA RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Verifico que o presente feito, bem como os processos de números 0833605-08.2025.8.19.0038 (2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu) e 0833595-61.2025.8.19.0038 0038 (4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu), foram distribuídos na mesma data, em 17/06/2025.
Dá-se a conexão, como informa o art. 55 do CPC, quando duas ou mais causas tiverem objeto (pedido) ou causa de pedir (seja esta a próxima ou a remota) comuns.
Por sua vez, existirá continência (art. 56) entre duas ou mais ações, desde que haja identidade quanto às partes e à causa de pedir, sendo ademais, o objeto de uma ser mais amplo que o da(s) outra(s), abrangendo-o(s).
Nas hipóteses acima identificadas, diante da identidade de causa de pedir ou de pedido, verifica-se a afinidade entre as ações, o que conduziria ao julgamento do mesmo tema (ao menos em parte) mais de uma vez.
Assim, faz-se necessário a reunião de processos determinada pela conexão ou pela continência, a fim de evitar a prolação de decisões contraditórias e dar maior eficiência à atividade processual (princípio da economia processual) - já que, diante da existência de questões comuns nas causas, será possível, muitas vezes, aproveitar atos de um processo em outro, reduzindo custos e tempo em ambos.
Ademais, do § 3º do art. 55, do CPC infere-se que "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles." E ainda, deverá ser observada a competência do juízo cuja distribuição da petição inicial ocorreu primeiro, nos termos do artigo 59 do CPC.
Considerando, portanto, o acima exposto, certifique-se o Cartório quanto às distribuições, horários e datas de distribuição dos processos de 0833605-08.2025.8.19.0038 (2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu) e 0833595-61.2025.8.19.0038 0038 (4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu), em análise de prevenção, e voltem conclusos.
NOVA IGUAÇU, 9 de julho de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Substituto -
10/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0885302-05.2024.8.19.0038
Macromaq Equipamentos LTDA
Soluguel Equipamentos para Construcao Lt...
Advogado: Andre Machado Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/12/2024 14:29
Processo nº 0811215-93.2025.8.19.0054
Rafael da Silva
Tele Rio Eletro Domesticos LTDA
Advogado: Nelson Wilson Santos da Silva Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2025 12:38
Processo nº 0834304-96.2025.8.19.0038
Denise Fortunato de Azevedo
Carina dos Santos Machado
Advogado: Rosemary Diana Loureiro Fortunato de Aze...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2025 14:14
Processo nº 0803783-59.2025.8.19.0042
Mirian Rogeria Goncalves da Cruz Laurean...
Aguas do Imperador SA
Advogado: Leandro Ramos Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2025 02:03
Processo nº 0843671-65.2024.8.19.0205
Daniel Acevedo Vicioso
Magazine Luiza S/A
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/12/2024 02:21