TJRJ - 0940114-45.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 51 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de AMANDA OLIVEIRA DA CRUZ em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de DIEGO SANTIAGO Y CALDO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de FELIPE TAYAR DUARTE DIAS em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de MARIANA FERREIRA NEVES MONTEIRO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: INTIMAÇÃO Processo: 0940114-45.2023.8.19.0001 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR : TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
RÉU : ECIA-AMERICAS SERVICOS E CONSTRUCOES S/A Às partes sobre agendamento da perícia.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de AMANDA OLIVEIRA DA CRUZ em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de FELIPE TAYAR DUARTE DIAS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO em 06/08/2025 23:59.
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04/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0940114-45.2023.8.19.0001 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
RÉU: ECIA-AMERICAS SERVICOS E CONSTRUCOES S/A 1-ID. 152697634: Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré, sustentando a existência de obscuridade na decisão do índex 147218449.
No id. 176033339, a embargada manifestou-se às fls. 324/325 sobre os embargos declaratórios.
Recebo os embargos, eis que são tempestivos, e rejeito-os ante a ausência de obscuridade, contradição e/ou omissão na decisão alvejada, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Ressalto que na cláusula vigésima quinta do contrato de locação firmado entre as partes(id. 83396097) foi eleito expressamente o foro central do Rio de Janeiro.
Ademais, a Resolução TJ/OE 16/2025 e o Ato Executivo nº 96/2025 deste Tribunal estabelecem a identidade de competência entre os Juízos Cíveis do Foro Regional e do Foro Central da Comarca da Capital a partir do dia 02/06/2025.
Com efeito, o que pretende a embargante é a modificação da decisão, o que deverá ser objeto da via recursal própria.
Ante o exposto, conheço dos embargos e deixo de acolhê-los por não reconhecer qualquer hipótese de obscuridade, contradição e omissão, mantendo a decisão tal como está lançada. 2-Tendo em vista a manifestação da perita (id. 151800318) e a decisão saneadora (id. 147218449) fixando os honorários periciais em R$ 6.000,00, intimem-se as partes para que promovam o depósito dos honorários periciais, na proporção de 50% para cada, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 95 do CPC, sob pena de perda da prova.
Após, certifique-se e intime-se a perita para início dos trabalhos.
Laudo em 20 dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Titular -
14/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:36
Embargos de declaração não acolhidos
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09/06/2025 09:50
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de AMANDA OLIVEIRA DA CRUZ em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de FELIPE TAYAR DUARTE DIAS em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO em 25/03/2025 23:59.
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28/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 21:59
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ELIZABETH MORAES DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de AMANDA OLIVEIRA DA CRUZ em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO em 25/11/2024 23:59.
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12/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 11:47
Juntada de Petição de ciência
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28/10/2024 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:42
Juntada de Petição de ciência
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17/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:24
Nomeado perito
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16/10/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 00:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/09/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 12:50
Juntada de Petição de ciência
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01/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de DIEGO SANTIAGO Y CALDO em 29/04/2024 23:59.
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17/04/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/03/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 15:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/12/2023 00:47
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:47
Decorrido prazo de ECIA AMERICAS SERVICOS E CONSTRUCOES S A em 13/12/2023 23:59.
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08/12/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 16:24
Conclusos ao Juiz
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23/10/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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