TJRJ - 0800737-45.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 08:45
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 08:44
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
26/07/2025 01:58
Decorrido prazo de RUTE DO AMARAL LIMA em 25/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0800737-45.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUTE DO AMARAL LIMA EXECUTADO: MJ REOBOTE MARCENARIA LTDA, MARCIO JOSÉ DE PAULA 1.A(s) pesquisa(s) no(s) sistema(s) informatizado(s) de localização de ativos financeiros no SISBAJUD não se revelaram exitosas, inclusive a efetuada por meio da repetição programada (teimosinha). 2.No âmbito do processo de execução de título executivo extrajudicial ou de cumprimento de sentença de competência dos Juizados Especiais Cíveis, não encontrado o devedor, é possível promover-se o arresto (830, CPC), que pode se dar por meio eletrônico para posterior conversão em penhora (CPC, art. 854).
Contudo, não encontrado o devedor e, posteriormente, quaisquer bens penhoráveis, o processo será extinto (art. 53, §4°, da Lei 9099/95 e Enunciado 75 do FONAJE). 3.Ao contrário da lógica do Código de Processo Civil, segundo o qual a não localização de bens penhoráveis enseja a suspensão do processo (CPC, art. 920, III), a simplicidade, a economia processual e a celeridade, princípios que informam o rito sumaríssimo (art. 2° da Lei 9099/95), não permitem tal hipótese.
Pelo mesmo fundamento, são absolutamente incompatíveis com o rito dos Juizados Especiais Cíveis quaisquer outras diligências de localização de bens ou do próprio devedor. 4.
Assim, diante do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) diligência(s) compatíveis com o rito que já foram realizada(s) e da ausência de indicação de outros bens conhecidos do devedor, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, §4°, da Lei 9.099/1995. 5.Não havendo pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 9 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
09/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de RUTE DO AMARAL LIMA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de MJ REOBOTE MARCENARIA LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de MARCIO JOSÉ DE PAULA em 28/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de MJ REOBOTE MARCENARIA LTDA em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de MARCIO JOSÉ DE PAULA em 23/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:50
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0800737-45.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUTE DO AMARAL LIMA EXECUTADO: MJ REOBOTE MARCENARIA LTDA, MARCIO JOSÉ DE PAULA A parte exequente sobre certidão negativa, informando como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
NOVA IGUAÇU, 9 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
12/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
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04/05/2025 22:46
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2025 22:44
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de ELIVELTO SOUZA FELIX em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 15:06
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 01:21
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ELIVELTO SOUZA FELIX em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAçU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO ELETRONICA Processo nº: 0800737-45.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUTE DO AMARAL LIMA EXECUTADO: MJ REOBOTE MARCENARIA LTDA, MARCIO JOSÉ DE PAULA Fica a parte interessada intimada a comparecer à Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Nova Iguaçua fim de agendar o cumprimento da diligência requerida, ciente de que deverá providenciar os meios para retirada dos bens, em caso de penhora de bens. -
22/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:15
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:15
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 15:40
Juntada de petição
-
03/09/2024 00:54
Decorrido prazo de RUTE DO AMARAL LIMA em 02/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 15:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/08/2024 15:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 08:13
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 16:53
Expedição de Alvará.
-
11/07/2024 16:02
Juntada de petição
-
03/07/2024 14:04
Juntada de petição
-
03/07/2024 14:03
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
03/07/2024 14:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/07/2024 14:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 18:03
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 18:03
Ato ordinatório
-
06/06/2024 00:15
Decorrido prazo de ELIVELTO SOUZA FELIX em 05/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:22
Ato ordinatório
-
08/05/2024 17:22
Ato ordinatório
-
18/04/2024 00:26
Decorrido prazo de MJ REOBOTE MARCENARIA LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:26
Decorrido prazo de MARCIO JOSÉ DE PAULA em 17/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 00:06
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
-
02/12/2023 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:10
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2023 11:03
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2023 14:00
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2023 13:59
Juntada de petição
-
16/10/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 10:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/10/2023 10:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/09/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 13:39
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2023 13:38
Ato ordinatório
-
13/07/2023 09:30
Juntada de petição
-
13/07/2023 00:46
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 10:01
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 09:58
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2023 09:56
Juntada de petição
-
22/06/2023 20:17
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 20:17
Transitado em Julgado em 22/06/2023
-
22/06/2023 01:42
Decorrido prazo de RUTE DO AMARAL LIMA em 21/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 15:19
Juntada de petição
-
06/06/2023 00:48
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/06/2023 14:05
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2023 14:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
02/06/2023 14:04
Juntada de Projeto de sentença
-
02/06/2023 14:04
Recebidos os autos
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13/04/2023 00:45
Decorrido prazo de RUTE DO AMARAL LIMA em 12/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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04/04/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/02/2023 15:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/01/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 13:55
Juntada de petição
-
10/01/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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