TJRJ - 0830230-04.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 20:57
Juntada de Petição de ciência
-
08/09/2025 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 19:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/09/2025 00:19
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0830230-04.2022.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO PABLO DE MORAES PAIVA RÉU: POSTO PORTELAO LTDA - EPP, LOJA DE CONVENIENCIA NOVO CASCADURA LTDA Ante ao ato retro, apresente a parte autora planilha atualizada do débito, a fim de instruir a certidão requerida.
NOVA IGUAÇU, 29 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
29/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 15:08
Juntada de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0830230-04.2022.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO PABLO DE MORAES PAIVA RÉU: POSTO PORTELAO LTDA - EPP, LOJA DE CONVENIENCIA NOVO CASCADURA LTDA Defiro JG.
Expeça-se certidão de crédito.
Após, retornem ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 25 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
26/08/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 20:33
Juntada de Petição de ciência
-
16/08/2025 01:38
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
16/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0830230-04.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO PABLO DE MORAES PAIVA RÉU: POSTO PORTELAO LTDA - EPP, LOJA DE CONVENIENCIA NOVO CASCADURA LTDA 1) Diante da inércia da parte recorrente em promover o cumprimento do despacho do ID104526572, inobstante regularmente intimada, indefiro o pedido de gratuidade do preparo recursal. 2) Conforme dispõe o Enunciado Cível de n. ° 11.6.1 do Aviso 23/2008. o não recolhimento integral do preparo do recurso inominado, previsto no Art. 42, § 1°, da lei n° 9099/95, importa em deserção, inadmitida a complementação a destempo.
Desta forma, julgo deserto o recurso interposto.
Certifique-se o trânsito em julgado da Sentença.
Expeça-se certidão de débito ao DEGAR e após aguarde-se 15 dias manifestação da parte autora.
NOVA IGUAÇU, 13 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
13/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:03
Não recebido o recurso de LUCIANO PABLO DE MORAES PAIVA - CPF: *02.***.*95-19 (AUTOR).
-
12/08/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de LUCIANO PABLO DE MORAES PAIVA em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:23
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 13:34
Juntada de petição
-
21/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0830230-04.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO PABLO DE MORAES PAIVA RÉU: POSTO PORTELAO LTDA - EPP, LOJA DE CONVENIENCIA NOVO CASCADURA LTDA Fica a parte interessada intimada do seguinte ato ordinatório: Fica a parte interessada intimada do desarquivamento dos autos, bem como a recolher custas, no valor de R$ 66,60, no prazo de 5 dias, sob pena de retorno ao arquivo, já que estas não foram pagas antecipadamente, considerando que há sentença transitada em julgado, hipótese em que suscita cobrança de custas (art. 6º, § único do Provimento 80/2011)- Caminho: CORREGEDORIA ->JUDICIAL ->Custas judiciais e GRERJ ->GRERJ Eletrônica ->clicar na Imagem "GRERJ" ->No Menu: Judicial ->Pedido de Desarquivamento, clicar em " Processos do PJE, de Segunda Instância, Turmas Recursais, Vara de Execuções Penais, Auditoria Militar e Livro Tombo"e, em seguida preencher a tela que aparecerá, conforme print abaixo.
Receita Valor(R$) Descrição 1111-4 60,77 Arquivamento e Desarquivamento 6898-0000208-9 5,16 FUNPERJ 6898-0004245-5 5,16 FUNDPERJ 6246-0008111-6 3,64 FUNARPEN 6898-0005532-8 0,60 FUNPGT 6246-0009194-4 0,60 FUNPGALERJ 6897-0000047-7 0,60 FUNDAC-PGUERJ TOTAL ................ 76,53 -
14/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:16
Processo Reativado
-
14/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:16
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 13:28
Baixa Definitiva
-
12/03/2024 00:14
Decorrido prazo de LUCIANO PABLO DE MORAES PAIVA em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 14:24
Processo Reativado
-
27/02/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:24
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 08:56
Baixa Definitiva
-
18/10/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 08:55
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
17/10/2023 12:24
Decorrido prazo de LUCIANO PABLO DE MORAES PAIVA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:24
Decorrido prazo de POSTO PORTELAO LTDA - EPP em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:24
Decorrido prazo de LOJA DE CONVENIENCIA NOVO CASCADURA LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:11
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 19:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2023 14:37
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2023 14:33
Ato ordinatório
-
31/08/2023 00:12
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:02
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2023 14:02
Ato ordinatório
-
19/07/2023 00:53
Decorrido prazo de LUCIANO PABLO DE MORAES PAIVA em 17/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 13:18
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2023 00:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 19:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2023 14:17
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2023 00:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:31
Publicado Intimação em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
07/04/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 17:28
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2023 17:27
Juntada de petição
-
28/03/2023 17:25
Transitado em Julgado em 28/03/2023
-
28/03/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 00:21
Decorrido prazo de POSTO PORTELAO LTDA - EPP em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 12:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/03/2023 00:17
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 20:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/03/2023 18:25
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2023 18:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2023 18:24
Juntada de Projeto de sentença
-
06/03/2023 18:24
Recebidos os autos
-
13/01/2023 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
13/01/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 00:08
Decorrido prazo de LUIGI MAFFEI NETO em 01/11/2022 23:59.
-
23/10/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 13:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/10/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/09/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 01:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 01:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 01:24
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2022 01:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805220-36.2024.8.19.0054
Orlando da Silva Monteiro
Raphael Lima da Rocha
Advogado: Rosineia de Carvalho Mendes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2024 11:10
Processo nº 0800612-85.2023.8.19.0003
Jose Rodrigues da Silva
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Bruna Rodrigues Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2023 13:24
Processo nº 0810890-24.2023.8.19.0011
Elizabeth da Conceicao Silva Lemos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Sandro Vinicius Paixao dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2023 14:40
Processo nº 0802101-33.2025.8.19.0054
Tatiane dos Santos Leite Pacheco
Elo7 Servicos de Informatica S A
Advogado: Rafael Gofoni do Vale
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2025 17:06
Processo nº 0814437-41.2024.8.19.0204
Larissa Veloso de Azevedo
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Marcia Cristina Narciso Pastura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2024 18:06