TJRJ - 0821318-03.2025.8.19.0203
1ª instância - Capital 25 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 22:13
Indeferida a petição inicial
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17/09/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Equivalência salarial, Indenização por Dano Moral] 0821318-03.2025.8.19.0203 AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça A análise dos extratos bancários constantes dos autos - e dos demais documentos que deles já constam - fez suspeitar que os autores, em conduta fronteiriça à má-fé, omitem informações financeiras.
Isso levou ao acionamento do SISBAJUD.
Assim se identificaram as seguintes contas em nome dos requerentes da gratuidade de justiça, em número muito superior às declaradas: Ante o exposto, INTIME-SEo autor, em derradeira oportunidade, a documentar sua TODA sua movimentação do último trimestre, em cinco dias.
Pena de indeferimento da gratuidade.
No mesmo prazo, CUMPRAM-SEos (sec)(sec) 3º e 4º do art. 330 do C.P.C..
Sem prejuízo, desde logo, remova-se o segredo de justiça indevidamente atribuído a esse feito que não afeta interesses da intimidade dos autores.
Decorridos, com ou sem manifestação, voltem certificados.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES -
15/08/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Equivalência salarial, Indenização por Dano Moral] 0821318-03.2025.8.19.0203 AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça D E S P A C H O Nos termos do enunciado sumular nº 39 do Eg.
TJRJ, para análise do pedido de gratuidade venham as três declarações fiscais completas mais recentes, os comprovantes de rendimentos e os extratos de movimentação bancárias e de utilização do cartão de crédito.
Ficam as partes advertidas de que o SISBAJUD poderá ser acionado para aferir a inteireza das informações.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Decorridos, com ou sem manifestação, voltem certificados.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
06/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 09:45
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0821318-03.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por Em segredo de justiça e Em segredo de justiça em face de Em segredo de justiça.
Considerando que a matéria discutida nesta demanda não se encontra abrangida na competência material deste Juízo, id 205196257, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis desta Regional, a que couber por livre distribuição.
Dê-se ciência e após encaminhem-se os autos com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ANA PAULA AZEVEDO GOMES Juiz Titular -
01/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:24
Outras Decisões
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01/07/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 01:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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