TJRJ - 0807195-19.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 16:59
Juntada de petição
-
26/09/2025 01:18
Decorrido prazo de MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:18
Decorrido prazo de FREDERICO GUILHERME CHATEAUBRIAND FILHO em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:18
Decorrido prazo de KARLA DIAS MARTINS em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:18
Decorrido prazo de LUIZ RODRIGUES WAMBIER em 25/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo:0807195-19.2024.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO: ARLETTE NASCIMENTO CALDAS AUTOR: HENRIQUE CARVALHO DO NASCIMENTO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Aguarde-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento, considerando a concessão de efeito suspensivo.
RIO DE JANEIRO, 31 de agosto de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
01/09/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:03
Juntada de petição
-
11/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de FREDERICO GUILHERME CHATEAUBRIAND FILHO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de LUIZ RODRIGUES WAMBIER em 07/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0807195-19.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO: ARLETTE NASCIMENTO CALDAS AUTOR: HENRIQUE CARVALHO DO NASCIMENTO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, porque a peça inicial expõe com clareza a causa de pedir, permitindo assim o exercício do direito de defesa por parte do réu. 2.Rejeito, também, a impugnação à gratuidade de justiça, porque os documentos que acompanham a petição inicial são suficientes para a concessão do benefício e também porque a parte ré não produziu nenhuma prova capaz de infirmar a prova documental que embasou o deferimento da gratuidade. 3.Rejeito, ainda, a prejudicial de mérito de prescrição, porqueoentendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça é de que nas demandas fundadas em responsabilidade civil decorrentes de inadimplemento contratual deve ser aplicada a prescrição decenal prevista no disposto no art. 205, do Código Civil. 4.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do direito de ação, declaro saneado o processo. 5.
Defiro a inversão do ônus da prova em favor da autora, com fundamento no art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90.
Neste ponto, é relevante mencionar o disposto no enunciado nº 330, da Súmula do TJRJ, cujo teor é o seguinte: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". 6.Considerando a inversão do ônus da prova, ensejo às partes nova oportunidade para requerimento de provas, devendo especificá-las e justificá-las no prazo de 15 dias. 7.
Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá ser juntada aos autos, no prazo de 10 dias. 8.
Intimem-se as partes nas pessoas dos seus advogados.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
15/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de FREDERICO GUILHERME CHATEAUBRIAND FILHO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de KARLA DIAS MARTINS em 19/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de FREDERICO GUILHERME CHATEAUBRIAND FILHO em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de KARLA DIAS MARTINS em 16/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de FREDERICO GUILHERME CHATEAUBRIAND FILHO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de ADRIANE FRANKIEVICZ em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de FREDERICO GUILHERME CHATEAUBRIAND FILHO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de ADRIANE FRANKIEVICZ em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:47
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
29/11/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de FREDERICO GUILHERME CHATEAUBRIAND FILHO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de ADRIANE FRANKIEVICZ em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 19:00
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 10:17
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de FREDERICO GUILHERME CHATEAUBRIAND FILHO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ADRIANE FRANKIEVICZ em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de FREDERICO GUILHERME CHATEAUBRIAND FILHO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de ADRIANE FRANKIEVICZ em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 00:24
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de FREDERICO GUILHERME CHATEAUBRIAND FILHO em 15/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de KARLA DIAS MARTINS em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 23:00
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de FREDERICO GUILHERME CHATEAUBRIAND FILHO em 07/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 21:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/04/2024 21:03
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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