TJRJ - 0806928-47.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 01:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA SILVA NETO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA SILVA NETO em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0806928-47.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME ALVES FERREIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, porque os documentos que acompanham a petição inicial são suficientes para a concessão do benefício e também porque a parte ré não produziu nenhuma prova capaz de infirmar a prova documental que embasou o deferimento da gratuidade. 2.Rejeito a preliminar de carência de ação, em razão da falta de interesse, porque se confunde com o mérito a ser dirimido na sentença. 3.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do direito de ação, declaro saneado o processo. 4.
Defiro a inversão do ônus da prova em favor da autora, com fundamento no art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90.
Neste ponto, é relevante mencionar o disposto no enunciado nº 330, da Súmula do TJRJ, cujo teor é o seguinte: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". 5.Considerando a inversão do ônus da prova, ensejo às partes nova oportunidade para requerimento de provas, devendo especificá-las e justificá-las no prazo de 15 dias. 6.
Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá ser juntada aos autos, no prazo de 10 dias. 7.
Intimem-se as partes nas pessoas dos seus advogados.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
15/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA SILVA NETO em 19/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA SILVA NETO em 09/05/2025 23:59.
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28/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 01:02
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA SILVA NETO em 18/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA SILVA NETO em 13/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 19:00
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA SILVA NETO em 24/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA SILVA NETO em 22/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 23:28
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA SILVA NETO em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/04/2024 23:59.
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22/04/2024 13:01
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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