TJRJ - 0804771-10.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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14/01/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de RICARDO LIMA PESSOA em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:25
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0804771-10.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO LIMA PESSOA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Cuida-se de demanda de rito comum em que a demandante, intimada em id 116417374, deixou de promover o recolhimento das custas relativas ao feito.
O adequado recolhimento das custas consubstancia verdadeiro pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, atraindo a incidência da norma contida no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fulcro no artigo 290 do Novo Código de Processo Civil, EXTINGUINDO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do diploma legal mencionado.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais relativas à distribuição e baixa deste processo.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, fica a parte autora intimada de que, nada sendo requerido, os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206 da CNCGJ.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Substituto -
21/11/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/11/2024 11:19
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:34
Outras Decisões
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02/05/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 01:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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