TJRJ - 0809953-56.2024.8.19.0212
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 22/09/2025 23:59.
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08/09/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:45
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 07:16
Recebidos os autos
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03/09/2025 07:16
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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14/07/2025 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/07/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 08:10
Juntada de Petição de contra-razões
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:30
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809953-56.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JONATHAS HONORIO DE AMORIM RÉU: MUNICIPIO DE MARICA Recebo o recurso inominado.
Intime-se o recorrido para que apresente as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º da Lei 9099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09.
Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso em branco do prazo acima, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 1 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
01/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/07/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 18:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/06/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:03
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0809953-56.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JONATHAS HONORIO DE AMORIM RÉU: MUNICIPIO DE MARICA Retire-se a anotação de sigilo da sentença.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 10 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
12/06/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/06/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 14:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 14:19
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2025 14:19
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JONATHAN MIKE GONCALVES
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20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de JONATHAS HONORIO DE AMORIM em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:16
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 08:43
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:24
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 08:30
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:26
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0809953-56.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JONATHAS HONORIO DE AMORIM RÉU: MUNICIPIO DE MARICA DETERMINO QUE O CARTÓRIO promova a citação do ente público, por meio eletrônico ou, não sendo possível, por oficial de justiça, fixando-se o prazo de 30 dias para apresentação da contestação, na forma dos artigos 7º da Lei 12.153/2009 e 27 da Lei Estadual 5.781/2010.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
21/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:10
Conclusos para despacho
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21/11/2024 06:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/11/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 19:37
Declarada incompetência
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18/11/2024 15:17
Conclusos para decisão
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18/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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17/11/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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