TJRJ - 0804621-67.2024.8.19.0064
1ª instância - Valenca 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:41
Expedição de Termo.
-
21/07/2025 17:04
Expedição de Termo.
-
17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença 1ª Vara da Comarca de Valença Rua Araújo Leite, 166, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 DESPACHO Processo: 0804621-67.2024.8.19.0064 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SONIA MARIA CARNEIRO GAMA INVENTARIADO: JOAQUIM SOARES GAMA I) Preliminarmente, ante o valor do monte, defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se.
II) Nomeio a requerente para exercer o cargo de Inventariante, mediante termo de compromisso.
III) Venham as Primeiras Declarações no prazo legal.
IV) Após citem-se os herdeiros, os legatários, a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiros incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se o finado deixou testamento.
V) Havendo incapaz ou não havendo concordância da Fazenda Pública com os valores atribuídos aos bens nas primeiras declarações ou, ainda, se nada for requerido, remeta-se o feito ao Avaliador Judicial.
Com a juntada do laudo de avaliação, dê-se vista às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo o silêncio interpretado como concordância.
VI) Aceito o laudo ou resolvidas as impugnações, lavre-se termo de últimas declarações, no qual a inventariante poderá emendar, aditar ou completar as primeiras, ouvindo-se as partes em 15 (quinze) dias.
VII) Após, ao Contador para cálculo do tributo, ouvindo-se as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias, que correrá em cartório, valendo o silêncio como concordância, dando-se vista, posteriormente, à fazenda Pública.
VALENÇA, 14 de julho de 2025.
CAIO MENDONCA DE OLIVEIRA RODRIGUES Juiz Substituto -
15/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0256524-69.2016.8.19.0001
Fundacao Assistencial dos Servidores do ...
Jorge Lus do Espirito Santo
Advogado: Poliana Lobo e Leite
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 27/12/2021 09:00
Processo nº 0806310-98.2025.8.19.0004
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Lucas Junior Rodrigues da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 16:01
Processo nº 0821666-40.2024.8.19.0014
Joao Claudio Ferreira Henrique
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Allison Flavio Mosqueira de Vasconcellos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2024 09:52
Processo nº 0822178-25.2025.8.19.0002
Alicia Pereira da Conceicao Carvalho
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Danielle Vieira de Paula Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2025 19:37
Processo nº 0817620-17.2024.8.19.0205
Carlos Eduardo Fernandes de Almeida
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Ana Claudia Silva Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2025 14:03