TJRJ - 0883212-04.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHALIE XAVIER CIRINO
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28/08/2025 14:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/08/2025 13:50 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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28/08/2025 14:10
Juntada de Ata da Audiência
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28/08/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:04
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 15:16
Juntada de Petição de ciência
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 12:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/08/2025 13:50 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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15/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:35
Outras Decisões
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14/07/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 12:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/08/2025 13:40 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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11/07/2025 04:12
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Processo anterior, n° 0822536-30.2025.8.19.0021, pendente de julgamento e idêntico à presente ação, envolvendo as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Litispendência que se reconhece.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, V do CPC.
Retire-se o feito de pauta.
Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
08/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:51
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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30/06/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 16:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/08/2025 13:40 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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23/06/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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