TJRJ - 0837507-90.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de JESSICA SURIS CARVALHO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de JOARES MIGUEL SOARES JUNIOR em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:00
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 CERTIDÃO Processo: 0837507-90.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA VIEIRA DE JESUS, ALEX AFFONSO VIEIRA JUNIOR RÉU: ROMILDO SELAU CARLOS Certifico que foi apresentada na mesma peça e tempestivamente a contestação da liminar e da ação principal.
Certifico que a Contestação é tempestiva.
Em réplica. Às partes em provas, em 05 dias, justificadamente, independentemente de nova intimação, juntando o rol de testemunhas , se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental; Quanto à prova testemunhal, se requerida: Venha o rol de testemunhas devidamente qualificadas (incluindo profissão) e esclareça se há grau de amizade preposição ou parentesco, hipótese em que serão ouvidas, caso deferida a prova, na qualidade de informantes.
Esclareça que fato ou fatos (em específico) pretende provar com a oitiva de cada testemunha, observando-se o que preceitua o § 6º do artigo 357 do CPC: "O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato." RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
MARIA FERNANDA GRECA GONCALVES -
08/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:01
Decorrido prazo de ROMILDO SELAU CARLOS em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 13:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/12/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de CAROLINA SILVA VIEIRA em 28/11/2024 23:59.
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08/11/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:55
Outras Decisões
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09/10/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 12:34
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/10/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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