TJRJ - 0814545-98.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:53
Publicado Decisão em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 18:09
Não Concedida a Medida Liminar
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de ERICA DO NASCIMENTO DIAS em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de GABRIELA SANTOS OLIVEIRA em 16/09/2025 23:59.
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03/09/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:59
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo:0814545-98.2025.8.19.0054 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ERICA DO NASCIMENTO DIAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ERICA DO NASCIMENTO DIAS RÉU: GABRIELA SANTOS OLIVEIRA Para apreciação do pedido de liminar, venha o recolhimento da caução, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
SÃO JOÃO DE MERITI, 20 de agosto de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
22/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:09
Outras Decisões
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20/08/2025 18:29
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de ERICA DO NASCIMENTO DIAS em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de GABRIELA SANTOS OLIVEIRA em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:02
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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11/07/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0814545-98.2025.8.19.0054 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ERICA DO NASCIMENTO DIAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ERICA DO NASCIMENTO DIAS RÉU: GABRIELA SANTOS OLIVEIRA 1.
Defiro a GRATUIDADE DE JUSTIÇA à parte autora; 2.Venha o comprovante de residência atualizado em nome da parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
SÃO JOÃO DE MERITI, 8 de julho de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
08/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERICA DO NASCIMENTO DIAS registrado(a) civilmente como ERICA DO NASCIMENTO DIAS - CPF: *00.***.*25-41 (AUTOR).
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08/07/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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