TJRJ - 0844433-11.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:09
Decorrido prazo de DEA DO COUTO COELHO em 18/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre Prévias ids 220500010 e 220500015. -
26/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 15:16
Juntada de petição
-
26/08/2025 15:15
Juntada de petição
-
17/08/2025 21:05
Juntada de petição
-
15/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 01:13
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:27
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0844433-11.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DEA DO COUTO COELHO REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Defiro o destaque de honorários contratuais, no percentual de 20%, a favor do patrono da parte autora, ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES – CPF *62.***.*30-00.
NITERÓI, 18 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
18/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de DEA DO COUTO COELHO em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:31
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:28
Publicado Despacho em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0844433-11.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DEA DO COUTO COELHO REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando-se que a autora concordou com os cálculos elaborados pelos executados, homologo para que surtam seus jurídicos efeitos, os cálculos feitos pelos executados.
Em consequência, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO ofertada pelos mesmos, fixando o valor correto da execução em R$61463,33(sessenta e um mil, quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos).
EXPEÇA-SE PRECATÓRIO do valor acima apontado em favor do exequente, na proporção de 50% para cada executado, na forma do artigo 100 da Constituição e artigo 535, §3º, II, do CPC, devendo constar as informações abaixo relacionadas, sem prejuízo das demais estabelecidas no Ato Normativo TJ nº 02/2019: - Natureza do Crédito – Alimentar (art. 100, §1º, CRFB e art. 7º, V, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito com Prioridade Constitucional em razão de se tratar de crédito de natureza alimentícia cujo titular possui mais de 60 anos de idade (data de nascimento: 23/12/1939) (art. 100, §2º, CRFB e art. 7º, XI, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Não incide Imposto de Renda sobre o valor a ser pago (art. 7º, XII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito de Natureza Não Tributária (art. 7º, XIII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Não incide Contribuição Previdenciária (art. 7º, XV, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); Ao credor para dar cumprimento ao artigo 2º do Ato Normativo 6/2023.
Sem prejuízo, quanto aos honorários sucumbenciais devidos, intime-se a Fazenda Pública para pagamento do RPV no montante de R$6146,33 (seis mil, cento e quarenta e seis reais e trinta e três centavos), no prazo de sessenta dias, sob pena de sequestro.
Intimem-se.
NITERÓI, 26 de junho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
26/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 18:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/06/2025 07:10
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0844433-11.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DEA DO COUTO COELHO REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo a impugnação à execução.
Diga a impugnada.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
18/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 07:16
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de DEA DO COUTO COELHO em 26/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2025 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2025 00:09
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 15:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/05/2025 15:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 15:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2025 00:47
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2025 10:50
Recebidos os autos
-
26/04/2025 10:50
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
24/02/2025 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
24/02/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 18:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/02/2025 00:12
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/02/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:18
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:57
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 18:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
06/02/2025 18:57
Juntada de Projeto de sentença
-
06/02/2025 18:57
Recebidos os autos
-
05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
-
22/12/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de DEA DO COUTO COELHO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 00:57
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:26
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/11/2024 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/11/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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