TJRJ - 0811082-54.2022.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 16:42
Recebidos os autos
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11/08/2025 16:42
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0811082-54.2022.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUTH CORDEIRO FERREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Passo a sanear o processo, nos termos do artigo 357 do CPC.
Não existem questões processuais ou preliminares a serem analisadas neste momento.
As partes não requereram a produção de outras provas.
Da mesma forma, cumpre lembrar que o Juiz é o destinatário principal das provas (art. 371, CPC), motivo pelo qual compete a este, quando for o caso, determinar, de ofício, as provas que entender necessárias ao julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 370 do CPC.
No entanto, analisando com cautela os autos do processo, entendo ser desnecessária a produção de qualquer outra prova, nos termos do artigo 370, Parágrafo único do CPC.
Sendo assim, encaminhem-se os autos ao GRUPO DE SENTENÇA.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 1 de julho de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
01/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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27/02/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de JOSE AURELIO BORGES DE MORAES em 10/02/2025 23:59.
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02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 00:50
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 25/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:11
Decorrido prazo de RUTH CORDEIRO FERREIRA em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:38
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 20:33
Conclusos ao Juiz
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02/03/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 00:21
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 17:47
Conclusos ao Juiz
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16/12/2022 12:22
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 17:46
Distribuído por sorteio
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15/12/2022 17:46
Juntada de Petição de outros anexos
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15/12/2022 17:42
Juntada de Petição de outros anexos
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15/12/2022 17:39
Juntada de Petição de outros anexos
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15/12/2022 17:39
Juntada de Petição de outros anexos
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15/12/2022 17:38
Juntada de Petição de outros anexos
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15/12/2022 17:37
Juntada de Petição de outros anexos
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15/12/2022 17:37
Juntada de Petição de outros anexos
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15/12/2022 17:37
Juntada de Petição de outros anexos
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15/12/2022 17:35
Juntada de Petição de outros anexos
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15/12/2022 17:35
Juntada de Petição de outros anexos
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15/12/2022 17:34
Juntada de Petição de outros anexos
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15/12/2022 17:34
Juntada de Petição de documento de identificação
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15/12/2022 17:33
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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