TJRJ - 0893963-21.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 16:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/09/2025 13:30 29ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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05/09/2025 16:02
Juntada de Ata da Audiência
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça.
Av.
Erasmo Braga n. 115 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20020-903 Telefone: (21) 3133-3771 / (21) 3133-3224 - e-mail: [email protected] / [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0893963-21.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANDRE LUIS DOS SANTOS MACHADO RÉU: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Deferida a produção de prova oral - depoimento da parte autora.
Certifico que, até a presente data, o réu não comprovou o recolhimento das custas processuais, a fim de viabilizar a expedição do mandado de intimação pessoal da parte autora.
Intime-se com urgência.
Rio de Janeiro, data da assinatura.
DANN QUADROS LANNES DE OLIVEIRA - Servidor Geral - matrícula nº 01/34419 29ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro -
07/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0893963-21.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIS DOS SANTOS MACHADO RÉU: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora, AndréLuísDos Santos Machado, os quais conheço, eis que tempestivos.
Alega o embargante que a decisão prolatada possui omissãoe contradição.
O embargante aponta que, a decisão possui contradição em relação a designação de audiência apóster sido interposto agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo.
No entanto, compulsando os autos, verifico que foi INDEFERIDO o efeito suspensivo, conforme documento em anexo.
Sendo assim, mantenho a audiênciadesignada em index199958548.
Quanto a produçãode prova documental, requerida pelo autor, a princípio,se oembargantenega ter firmado os contratos, não há qualquer necessidade de se determinar a ré,neste momento,que os traga, mesmo porque o ônusda prova incumbe a ela,e,se o embargadonão apresentar a documentação pretendida, as consequênciasde sua omissão, seráobjeto da devida análise do juízo.Seja como for a questão poderá ser reapreciada em AIJ, caso o autor assim o requeira.
A decisão embargada, é, de fato omissa, no que se refere a intimação da parte ré para o recolhimento das custas.
Entretanto, por se tratar de questão passível de conhecimento de ofício pelo Juízo, o dispositivo da sentença deverá ser alterado neste pequeno ponto, sanando-se a omissão interna.
ISTO POSTO, acolhoPARCIALMENTEos embargos de declaração,para sanar a omissão.
Sendo assim,intime-se o réupara recolhimentodas custas processuais para a realização da audiência.
Mantendo no mais a decisão embargada tal como lançada.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
18/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/07/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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06/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0893963-21.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIS DOS SANTOS MACHADO RÉU: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Se a parte ré entende que o depoimento pessoal da parte adversa éútilparadirimir a questão em tela, indeferir a prova ensejaria cerceamento de defesa.
Assim, defiro a prova pretendida e designo audiência deinstrução e julgamento para depoimento pessoal do autor para o dia 2de setembro de 2025 às 13:30h.
A audiência será realizada na modalidade SEMI PRESENCIAL, e será facultado as partes, advogados e testemunhas, comparecerem a sala de audiência do Juízo, ou a acessarem virtualmente, através da plataforma TEAMS, autorizada pelo CNJ, na qualidade de plataforma oficial de videoconferência para realização de atos processuais, e o acesso virtual dos advogados, das partes, das testemunhas e demais personagens ao ambiente virtual da sala de audiências se dará através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGU4NGJkMzEtNGRjYi00ZTgzLTkxMzAtYzkzZDE1YWEzNmQw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22e29c4516-aec2-42a8-bae3-7aa583c5c172%22%7d A fim de colaborar com o acesso à sala virtual de audiências pela plataforma TEAMS, disponibilizo o telefone do gabinete deste Juízo, para o caso dos advogados ou partes ou testemunhas enfrentarem eventual dificuldade no ingresso à audiência designada, após uma tolerância de quinze minutos do horário agendado: (021) 3133-3224.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
01/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/09/2025 13:30 29ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
19/05/2025 09:32
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 19:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/02/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ANA PAULA FERNANDES DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 16/10/2024 23:59.
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30/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de JOSE COSME COELHO BARBOSA em 08/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 22:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/12/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 00:39
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:16
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 05:09
Decorrido prazo de JOSE COSME COELHO BARBOSA em 23/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:16
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/08/2023 23:59.
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14/08/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 10:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/07/2023 10:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRE LUIS DOS SANTOS MACHADO - CPF: *35.***.*49-90 (AUTOR).
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18/07/2023 17:34
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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