TJRJ - 0802372-08.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S A em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de ALLYCE CAMILLY DE SOUZA NASCIMENTO em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:25
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0802372-08.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLYCE CAMILLY DE SOUZA NASCIMENTO RÉU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S A 1) Recolhidas corretamente as custas iniciais, conforme certidão de id 155536279. 3) Cite-se. 4) Considerando que esta ação que se insere no âmbito de competência do 11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias, criado pelo Ato Normativo TJRJ nº 46/2023 para atender às Varas Cíveis dos Fóruns Regionais de Bangu, de Campo Grande, de Jacarepaguá e de Santa Cruz, que contam hoje com a maior média de distribuição de novas ações de todo o Estado do Reio de Janeiro; Considerando que a criação do 11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias teve por escopo viabilizar a conclusão mais ágil dos processos que tramitam naquelas serventias judiciais, notoriamente marcadas por acervos elevados e maior tempo para sentença, situação que se inclui na hipótese do inciso V do artigo 1º da Resolução CNJ nº 398/2021 e do inciso V do artigo 5º da Resolução TJOE nº 06/2024; Considerando que não consta da inicial a manifestação de qualquer oposição pela parte autora à remessa do feito ao Núcleo de Justiça 4.0, tal como exigem a norma do artigo 2º, caput, da Resolução CNJ nº 385/2021 e a norma do artigo 4º da Resolução TJOE nº 06/2024; Considerando que, ainda que houvesse oposição, a norma do §3º do artigo 5º da Resolução TJOE nº 06/2024, estabelece que “não se admitirá oposição à remessa do processo ao ‘Núcleo de Justiça 4.0’ de uma ou de ambas as partes quando o ‘Núcleo de Justiça 4.0’ houver sido criado com fundamento nos incisos II a V do caput deste artigo”; Considerando que, não há pedido de tutela ou liminar pendente de apreciação e que já houve a expedição do(s) mandado(s) de citação do(s) réu(s): REMETAM-SE OS AUTOS àquele juízo auxiliar (11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias), observando-se a desnecessidade de ofício ao Distribuidor.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Substituto -
21/11/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:09
Declarada incompetência
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11/11/2024 13:45
Conclusos para decisão
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11/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 09:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 19:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALLYCE CAMILLY DE SOUZA NASCIMENTO - CPF: *49.***.*15-16 (AUTOR).
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26/04/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 08:53
Juntada de Petição de outros documentos
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06/02/2024 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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