TJRJ - 0803079-54.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:19
Baixa Definitiva
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18/07/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 1ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo: 0803079-54.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUNICE FERREIRA SALES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EUNICE FERREIRA SALES RÉU: DOWNTOWN MEDIC NOVA BELFORD LTDA Parte autora intimada para promover o recolhimento das custas fl. 134083762, solicitou isenção e reconsideração da decisão que lhe indeferiu a gratuidade de justiça.
O pedido deve ser indeferido, tendo em vista desrespeito ao prazo preclusivo que lhe havia sido concedido.
Assim, por força do artigo 290 do CPC, determino o CANCELAMENTO da distribuiçãoe julgo EXTINTO o feito SEM RESOLUÇÃO do mérito, na forma do artigo 485, X do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, dispensado o pagamento da taxa judiciária, conforme enunciado n°.: 24 do FETJ.
ENUNCIADO 24 FETJ - O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃOINICIAL, POR FALTA DE PAGAMENTO DO PREPARO NO PRAZO DEVIDO, SOMENTE ENSEJA O RECOLHIMENTO DE CUSTAS DISPENSANDO-SE O PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA.
ISENÇÃO DA PARTE AUTORA AO RECOLHIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS.
ART. 17, INCISO X, DA LEI ESTADUAL Nº 3.350/99.
Transitada em julgado e após as cautelas legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
JAPERI, 1 de julho de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
01/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/06/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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24/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 20:29
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:43
Decorrido prazo de MEIRE RIBEIRO SILVA DE FREITAS em 27/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 20:19
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 20:19
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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