TJRJ - 0809467-43.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 18:11
Baixa Definitiva
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31/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:04
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de GRACIELI GUIMARAES DA SILVA CARDOSO em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0809467-43.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial pelo procedimento sumariíssimo da Lei nº 9.099/95.
A 1ª Exequente foi intimada para regularizar a representação processual, porquanto a petição inicial foi subscrita somente pelo 2º Exequente, que se autenticou no Portal Eletrônico.
Além disso, foram intimados para emendar a inicial a fim de comprovarem o adimplemento da contraprestação contratual que lhes assegura o cumprimento da prestação obrigacional pela Executada, visto que o requerimento em sede policial não corresponde à contraprestação contratada.
Regularmente intimados, os Exequentes quedaram-se inertes.
Destarte, oportunizado o saneamento do vício de representação, sem que a Exequente o tenha regularizado, se mostra ausente um pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, impondo-se a extinção do feito, sem exame do mérito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Sem ônus sucumbenciais, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
11/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/07/2025 09:22
Conclusos ao Juiz
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05/07/2025 02:20
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 13:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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02/06/2025 13:01
Juntada de Certidão
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02/06/2025 13:01
Audiência Conciliação cancelada para 23/06/2025 15:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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31/05/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 20:09
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 12:55
Juntada de aviso de recebimento
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12/05/2025 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 16:00
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 15:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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12/05/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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