TJRJ - 0806763-36.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:53
Decorrido prazo de MICHEL RIBEIRO PAES em 12/09/2025 23:59.
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24/08/2025 17:24
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de WERLES NOGUEIRA DA SILVA SOUZA em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 18:18
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0806763-36.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WERLES NOGUEIRA DA SILVA SOUZA, TIAGO GOMES PORTELLA RÉU: MICHEL RIBEIRO PAES Trata-se de ação ajuizada por WERLES NOGUEIRA DA SILVA SOUZA e TIAGO GOMES PORTELLA em face de MICHEL RIBEIRO PAES, de endereço desconhecido.
Narra a parte autora, em síntese, que houve um acidente de trânsito envolvendo os veículos das partes.
Relata que a parte ré reconheceu que havia ultrapassado o sinal vermelho, razão pela qual colidiu com o veículo da parte autora.
Aduz que a parte ré se prontificou a arcar com todos os danos causados, contudo, após alguns valores enviados, bloqueou o segundo autor no WhatsApp e nunca mais apareceu para cumprir com os valores combinados.
Esclarece que o orçamento ficou no valor total de R$4.930,00 e a parte ré pagou o valor de R$1.520,00.
Requer a condenação da parte ré ao pagamento de danos materiais e morais.
A inicial veio acompanhada de documentos (ID 201479487 e anexos).
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, posto que presentes os requisitos legais.
Ante o princípio de cooperação processual entre as partes, realizo as pesquisas de endereço do MICHEL RIBEIRO PAES, inscrito no CPF sob o n°. *65.***.*88-48, número de celular (22) 99822-2324, pelos sistemas conveniados do TJRJ.
Junte-se o resultado.
Cite-se e Intime-se a parte ré, por oficial de justiça, para apresentar contestação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia.
Consigne-se o número do WhatsApp para auxiliar a diligência.
Deixo para designar audiência de conciliação após contraditória, caso as partes manifestem interesse na autocomposição.
Intime-se a parte autora para ciência ITABORAÍ, 10 de julho de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
11/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WERLES NOGUEIRA DA SILVA SOUZA - CPF: *92.***.*39-39 (AUTOR) e TIAGO GOMES PORTELLA - CPF: *83.***.*96-28 (AUTOR).
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17/06/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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