TJRJ - 0022467-28.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:59
Trânsito em julgado
-
09/07/2025 17:35
Juntada de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Tem-se demanda de habilitação/impugnação de crédito proposto ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de MASSA FALIDA PLAST QUALY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, argumentando, em síntese, ter crédito em desfavor das devedoras.
O Administrador Judicial (ID 47) opinou pelo acolhimento integral do valor indicado pelo credor/habilitante.
Ministério Público (ID 53) endossaram a manifestação do Administrador Judicial.
Relatados, decido.
O crédito do habilitante/impugnante foi comprovado por meio dos documentos carreados à inicial e têm origem em título executivo judicial, o que traduz sua certeza e liquidez.
Com efeito, em vista da concordância, sem ressalvas, das devedoras e tratar-se de direito disponível, impõe-se pertinente o acolhimento do pleito.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a inclusão do nome do habilitante/impugnante no quadro geral de credores, nas categorias e valores indicados pelo Administrador Judicial em ID 47.
Sem custas e honorários, uma vez que não houve litigiosidade instaurada.
Ao administrador judicial para promover a devida inclusão do crédito.
Dê-se ciência pessoal ao Ministério Público.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
30/06/2025 22:23
Juntada de petição
-
30/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2025 13:37
Conclusão
-
21/06/2025 13:37
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2025 10:33
Juntada de petição
-
15/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 16:41
Conclusão
-
09/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:18
Juntada de petição
-
17/03/2025 14:24
Juntada de petição
-
25/02/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:59
Conclusão
-
29/11/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 16:39
Conclusão
-
11/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:57
Juntada de petição
-
13/08/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 13:50
Juntada de documento
-
15/02/2024 08:16
Conclusão
-
15/02/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 18:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801375-72.2024.8.19.0255
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Raphael Nunes Magalhaes
Advogado: Carlos Fernando Filgueiras Macedo da Sil...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2024 17:53
Processo nº 0022148-26.2021.8.19.0208
Fundacao Assistencial dos Servidores do ...
Monica das Gracas Conde Andrade
Advogado: Eduardo Correa Dias de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2021 00:00
Processo nº 0843687-25.2024.8.19.0203
Julio Cesar dos Santos
Banco Master S.A.
Advogado: Joao Otavio Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 14:34
Processo nº 0812481-54.2025.8.19.0042
Felipe da Costa Albuquerque
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Rafael Azevedo do Espirito Santo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2025 13:44
Processo nº 0800053-97.2025.8.19.0023
Bruno Azedo de Lemos
Enel Cien S A
Advogado: Bruno Azedo de Lemos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/01/2025 13:55