TJRJ - 0832720-37.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:22
Juntada de acórdão
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21/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0832720-37.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA ROBERTO DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, NU PAGAMENTOS S.A.
Tendo em vista a informação do descumprimento da tutela, intime-se a parte ré Santander para que abstenha de descontar valores, que em sua totalidade, superem o patamar de 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos recebidos pelo autor, sob pena de multa, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao patamar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por cada desconto efetuado em desconformidade com a decisão proferida no índice.
Fica advertida a ré de que o descumprimento da tutela de urgência caracteriza ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (art. 77, IV e §§1º e 2º, do CPC) e em caso de novo descumprimento desta decisão, serão aplicadas as penas por LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ (art. 80, IV c/c art. 297, parágrafo único e art. 536, §3º, do CPC).
Cumpra-se por OJA de plantão.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
11/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 14:28
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de FILIPE ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA em 14/10/2024 23:59.
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12/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 00:22
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 21/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 01/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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16/01/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 17:16
Expedição de Ofício.
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15/01/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
-
08/01/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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