TJRJ - 0800871-14.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 16:33 Juntada de Petição de ciência 
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                                            10/09/2025 01:35 Publicado Intimação em 09/09/2025. 
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                                            10/09/2025 01:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            05/09/2025 14:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/09/2025 14:58 Desentranhado o documento 
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                                            05/09/2025 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 12:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 01:08 Publicado Intimação em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            03/09/2025 15:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 15:55 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            03/09/2025 15:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/08/2025 19:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2025 00:24 Publicado Intimação em 05/08/2025. 
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                                            05/08/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0800871-14.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIA REIS CORDOVIL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA LUCIA REIS CORDOVIL RÉU: MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI, MARCELO UDERMAN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO UDERMAN A penhora de percentual de faturamentode empresa, prevista no art. 866 do atual Código de Processo Civil (antigo artigo 655-A, § 3º, do revogado CPC), estabelece em seus parágrafos a fixação de percentual e a nomeação de administrador-depositário e a prestação de contas mensais ao juízo.
 
 Ressoa evidente, com efeito, que o procedimento de administração dos rendimentos da empresa, com prestação de contas ao Juízo, enfeixa providência incompatível com os princípios da simplicidade e celeridade dos Juizados Especiais Cíveis (artigo 2º).
 
 A regra, admitida em sede de rito especial da Lei 9.099/95, é a extinção do processo e a emissão de carta de crédito ao credor na hipótese de os bens do devedor não serem encontrados, cabendo ao credor insatisfeito pela ausência de bensdo devedor, efetivar o protesto do título e restabelecer a execução na hipótese de bens de cuja existência venha a ter conhecimento.
 
 A existência de direito líquido e certo violado é pressuposto específico de admissibilidade do mandado de segurança, nos termos dos arts. 5º, caput, LXIX, da Constituição, e 1º, caput, da Lei 12.016/2009.
 
 No caso dos autos, contudo, não se vislumbra qualquer ato arbitrário ou ilegal passível de ser sanado através da via eleita, mercê da incompatibilidade do procedimento pretendido com a principiologia encartada na Lei nº 9.099/95.
 
 Adite-se, porderradeiro, que a experiência colhida no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis demonstrou o absoluto insucesso e ineficácia da medida almejada pelo impetrante, quiçá em razão da ausência de qualquer sanção ao depositário que deixa de prestar contas e efetuar o depósito judicial dos valores, consoante entendimento da súmula vinculante nº 25 do Supremo Tribunal Federal.
 
 Inafastável, de toda sorte, reconhecer que a penhora sobre faturamento, porexigir nomeação de administrador, prestação de contas ao Juízo e outras formalidades(observância de contraditório na prestação de contas, porexemplo) viola os princípios da informalidade, simplicidade e celeridade dos atos praticados nos processos em curso nos Juizados Especiais Cíveis.
 
 Portodo exposto, indefiroo requerimento de penhora de renda, ao exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 10 dias, sob pena deextinção do processo e a emissão de carta de crédito.
 
 SÃO GONÇALO, 31 de julho de 2025.
 
 CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
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                                            01/08/2025 13:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 13:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 18:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/07/2025 17:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/07/2025 19:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 04:05 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            11/07/2025 04:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0800871-14.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIA REIS CORDOVIL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA LUCIA REIS CORDOVIL RÉU: MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI, MARCELO UDERMAN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO UDERMAN Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão id. 206958534, apresentando , se for o caso, planilha atualizada.
 
 Prazo 5 dias.
 
 SÃO GONÇALO, 8 de julho de 2025.
 
 CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
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                                            08/07/2025 17:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 17:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 15:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2025 11:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/07/2025 11:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2025 16:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 12:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 14:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/02/2025 13:49 Conclusos para despacho 
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                                            12/02/2025 18:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 13:03 Juntada de carta 
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                                            10/02/2025 12:45 Juntada de carta 
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                                            23/01/2025 03:45 Decorrido prazo de MARCELO UDERMAN em 22/01/2025 23:59. 
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                                            15/01/2025 13:31 Juntada de carta 
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                                            07/01/2025 12:56 Juntada de carta 
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                                            05/01/2025 20:06 Juntada de Petição de diligência 
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                                            21/11/2024 11:36 Juntada de carta 
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                                            20/11/2024 00:08 Decorrido prazo de MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 19/11/2024 23:59. 
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                                            11/11/2024 14:18 Expedição de Carta precatória. 
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                                            24/10/2024 12:52 Juntada de Petição de diligência 
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                                            16/10/2024 10:25 Expedição de Mandado. 
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                                            15/10/2024 17:16 Expedição de Mandado. 
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                                            21/08/2024 00:21 Decorrido prazo de MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 19/08/2024 23:59. 
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                                            17/07/2024 11:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2024 00:07 Publicado Intimação em 15/07/2024. 
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                                            13/07/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 
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                                            12/07/2024 13:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2024 13:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/07/2024 12:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/05/2024 00:13 Decorrido prazo de MARIA LUCIA REIS CORDOVIL em 07/05/2024 23:59. 
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                                            29/04/2024 17:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2024 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2024 20:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/04/2024 14:53 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            01/04/2024 00:04 Publicado Intimação em 01/04/2024. 
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                                            28/03/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 
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                                            27/03/2024 14:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/03/2024 21:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2024 17:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2024 17:36 Outras Decisões 
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                                            26/03/2024 15:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/02/2024 20:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2024 00:33 Publicado Intimação em 05/02/2024. 
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                                            04/02/2024 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 
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                                            01/02/2024 16:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2024 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2024 15:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/02/2024 12:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/11/2023 13:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2023 00:15 Publicado Intimação em 25/10/2023. 
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                                            25/10/2023 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 
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                                            23/10/2023 15:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2023 15:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/10/2023 14:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/10/2023 00:31 Publicado Intimação em 06/10/2023. 
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                                            06/10/2023 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 
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                                            05/10/2023 13:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/10/2023 13:23 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            05/10/2023 12:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/08/2023 17:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2023 17:32 Expedição de Certidão. 
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                                            28/07/2023 17:32 Transitado em Julgado em 28/07/2023 
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                                            20/04/2023 00:41 Decorrido prazo de MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 19/04/2023 23:59. 
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                                            22/03/2023 14:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2023 20:41 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            23/11/2022 00:58 Decorrido prazo de MARIA LUCIA REIS CORDOVIL em 22/11/2022 23:59. 
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                                            04/11/2022 00:09 Publicado Intimação em 04/11/2022. 
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                                            04/11/2022 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022 
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                                            01/11/2022 18:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2022 18:35 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            01/11/2022 09:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/11/2022 09:31 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            01/11/2022 09:31 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            01/11/2022 09:31 Recebidos os autos 
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                                            02/09/2022 12:01 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO 
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                                            29/08/2022 19:02 Expedição de Certidão. 
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                                            26/07/2022 19:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2022 00:09 Decorrido prazo de MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 01/07/2022 23:59. 
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                                            03/06/2022 00:08 Publicado Intimação em 03/06/2022. 
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                                            03/06/2022 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022 
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                                            01/06/2022 19:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/06/2022 16:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/06/2022 16:54 Outras Decisões 
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                                            01/06/2022 15:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/06/2022 15:50 Audiência Conciliação cancelada para 16/06/2022 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo. 
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                                            02/02/2022 17:07 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            02/02/2022 17:07 Audiência Conciliação designada para 16/06/2022 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo. 
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                                            02/02/2022 17:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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