TJRJ - 0805018-81.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2025 13:30
Juntada de aviso de recebimento
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27/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:55
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0805018-81.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA GLORIA RÉU: FUNDACAO HOSPITALAR JORGE ELIAS MIGUEL - HOSPITAL MUNICIPAL DA JAPUIBA - HMJ, MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS 1) Como a parte autora, na manifestação do id. 216028812, informou não saber qual o exame ainda é necessário, o pedido de tutela antecipada se afigura inócuo, já que não é possível sequer a avaliação judicial em sede de cognição superficial.
Assim, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. 2) Cite-se.
ANGRA DOS REIS, 18 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
18/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/08/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0805018-81.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA GLORIA RÉU: FUNDACAO HOSPITALAR JORGE ELIAS MIGUEL - HOSPITAL MUNICIPAL DA JAPUIBA - HMJ, MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS 1) Intime-se a parte autora para anexar a petição inicial completa, uma vez que o arquivo do id. 205238896 contém apenas uma página.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2) Venham as duas últimas declarações de IR, contracheques, faturas de cartões de crédito e extratos de contas bancárias da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
ANGRA DOS REIS, 1 de julho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
01/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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