TJRJ - 0803744-68.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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22/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 05/08/2025 23:59.
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21/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0803744-68.2024.8.19.0213 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: WILLIAM LAVINA MACHADO Tendo em vista a desistência da ação ocorrida antes do oferecimento da contestação, é desnecessário o consentimento do réu para a extinção do processo por esse fundamento (artigo 485, § 4º, CPC), razão pela qual HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII e § 4º, do Código de Processo Civil.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das despesas processuais (artigos 82, § 2º e 90, caput, ambos do CPC).
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
MESQUITA, 7 de julho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
11/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:01
Extinto o processo por desistência
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04/07/2025 19:39
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 13:06
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:52
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:04
Conclusos para despacho
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25/11/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 00:09
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:06
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:52
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 06/05/2024 23:59.
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25/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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