TJRJ - 0824698-16.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 03:22
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 17:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/09/2025 17:10
Julgado procedente o pedido
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22/09/2025 17:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/09/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 14:22
Juntada de Projeto de sentença
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22/09/2025 14:22
Recebidos os autos
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20/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
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20/08/2025 16:26
Audiência Conciliação realizada para 20/08/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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20/08/2025 16:26
Juntada de Ata da Audiência
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de MICHELE ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de ALINE LIMA DE ANDRADE em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 21:04
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0824698-16.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE BORGES DE MAGALHAES RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Vistos etc.
Indefere-se orequerimento deaudiência por videoconferência, umavez queos princípios estabelecidos pela Lei nº 9.099/95 apontam para a necessidade de contato pessoal e presencial das partes, facilitando a conciliação e a solução consensual dos conflitos.
A realização de audiências por videoconferência se mostrou demorada e ineficiente para estabelecer a interação simples e célere entre os personagens do processo.
Ademais, a pautado juízo é instrumento de organização do serviço judiciário e garantia do atendimento à demanda e bom andamento dos processos e não de conveniência das partes, tendo-se observado o disposto no artigo 3º da Resolução nº 354 do CNJ, artigo3º do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, Recomendação COJES nº 01/2023 e Ato Normativo Conjunto TJ / CGJ / COJES nº. 4/2023.
Pelo exposto, aguarde-se a audiência já designada que será realizada presencialmente nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
07/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:50
Outras Decisões
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07/08/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de MICHELE ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de ALINE LIMA DE ANDRADE em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ALINE LIMA DE ANDRADE em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0824698-16.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE BORGES DE MAGALHAES RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Traga a parte autora comprovante de residência (concessionárias de serviço público) em nome próprio e atualizado, no prazo de05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
14/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 14:13
Audiência Conciliação designada para 20/08/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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04/07/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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