TJRJ - 0801480-83.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/08/2025 14:41
Expedição de Informações.
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18/08/2025 14:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/08/2025 00:47
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 15:34
Expedição de Informações.
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22/07/2025 17:22
Expedição de Informações.
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22/07/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:46
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:46
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 11:07
Expedição de Informações.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0801480-83.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANDER VIEIRA DE SOUZA COSTA RÉU: CLARO S.A.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO POR SENTENÇA, na forma do artigo 487, III, "b" do Novo Código de Processo Civil, o acordo celebrado pelas partes em audiência, para que surta seus devidos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários, vez que em sede de Juizado Especial Cível.
Com o depósito, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de estilo e observados os poderes outorgados na procuração.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
BARRA DO PIRAÍ, 23 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/06/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 20:58
Homologada a Transação
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23/06/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 12:49
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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23/06/2025 12:48
Juntada de Ata da Audiência
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18/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:19
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 13:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/03/2025 13:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/03/2025 12:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 12:06
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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13/03/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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