TJRJ - 0842099-11.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA PEDROSO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de SHEILA PATRICIO COELHO em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de CHARLES MOREIRA SOBRINHO JUNIOR em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0842099-11.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA CARIOLANA RÉU: POLOFRIO INDUSTRIA E COMERCIO DE BALCOES EIRELI - EPP, RIO MAQUINAS DE CAMPO GRANDE LTDA Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito às supostos vícios no produto adquirido pela parte autora.
Assim, sobre essas questões recairá a atividade probatória.
Defiro a produção de prova pericial e nomeio como perito o Dr.
Charles Moreira S.
Júnior.
Dispenso a apresentação de proposta e fixo os honorários periciais em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), que serão custeados pelas rés, requerentes da prova.
Dispenso a apresentação de curriculum, uma vez que se trata de profissional cadastrado no SEJUD, órgão deste TJRJ que exige e mantém o respectivo curriculum do profissional.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo comum de 15 dias.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de resposta positiva do perito, intimem-se o réus para comprovar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias.
Comprovado o pagamento nos autos, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 30 dias, prorrogáveis a pedido justificado.
Defiro a produção de prova documental, desde que se trate de documento novo ou do qual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação do motivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único, do CPC).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na prova em referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
15/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/07/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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07/02/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 16:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/04/2024 12:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/03/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
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11/01/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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