TJRJ - 0816915-21.2023.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo: 0816915-21.2023.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO DOS SANTOS PIRES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Processo em ordem e sem preliminares a serem apreciadas.
Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Partes legítimas e bem representadas.
Declaro saneado o feito.
Fixo o ponto controvertido a contratação ou não do contrato.
Nos termos do julgamento do Tema Repetitivo 1.061, do STJ restou decidido que: `` Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6°, 368 e 429, II)´´ Tendo a parte ré juntado aos autos instrumento contratual com biometria, MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA, NOS AUTOS, EM 15 DIAS, POR MEIO DE DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO ( não é impressa e assinada, é redigida em letra cursiva), na qual deverá afirmar se reconhece, ou não, como sua a imagem constante do instrumento apresentado.
Com a vinda da resposta, intime-se a parte ré a dizer, de modo expresso, se pretende a produção de prova pericial ou se pretende o julgamento do feito no estado em se encontra, ciente de que o ônus da prova pende em seu desfavor.
Cientifique-se a parte autora, ainda, de que, em restando comprovado por perícia A REAL CONTRATANTE, poderá sofrer condenação por litigância de má-fé e multa por violação ao dever de colaboração e boa-fé processuais.
SÃO JOÃO DE MERITI, 11 de julho de 2025.
AKIRA SASAKI Juiz Titular -
11/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:43
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 19:04
Outras Decisões
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17/03/2025 17:43
Conclusos para decisão
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12/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS PIRES em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 15/07/2024 23:59.
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21/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 00:09
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS PIRES em 11/03/2024 23:59.
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07/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 09:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2024 09:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO DOS SANTOS PIRES - CPF: *85.***.*35-34 (AUTOR).
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06/02/2024 19:07
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 00:49
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS PIRES em 13/11/2023 23:59.
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07/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 16:57
Conclusos ao Juiz
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26/07/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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