TJRJ - 0876228-24.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:32
Juntada de petição
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26/08/2025 14:29
Juntada de petição
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26/08/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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23/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 12:00
Juntada de petição
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21/08/2025 11:59
Juntada de petição
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0876228-24.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STEFANI MARQUES RODRIGUES DA COSTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Expeça-se mandado de pagamento na forma requerida, se o patrono detiver poderes. À ré, em 15 dias, para comprovar o correto cumprimento da obrigação de fazer (vide id 197946206) e complementar o valor requerido (id 208686573).
NOVA IGUAÇU, 7 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
07/08/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 18:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/07/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de STEFANI MARQUES RODRIGUES DA COSTA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:47
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DECISÃO Processo: 0876228-24.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STEFANI MARQUES RODRIGUES DA COSTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Em relação ao levantamento de valores requerido pela parte autora, DETERMINO que se expeça mandado de pagamento, observados poderes na procuração sempre que direcionados aos patronos. 2) Quanto às diferenças apontadas pela parte autora que ensejam o início da execução/cumprimento de sentença Em observância às deliberações tomadas quando da Reunião Conjunta entre juízes das Varas Cíveis e juízes dos Núcleos de Apoio realizada em 09 de julho de 2024, ficou estabelecido, que por questões estruturais e instrumentais, as Execuções de Sentença terão tramite junto ao juízo de origem.
Determino o retorno dos autos ao r.
Juízo da Vara Cível correspondente com homenagens. , 30 de junho de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular -
30/06/2025 21:08
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 21:08
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
23/06/2025 23:01
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 23:01
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 21:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de STEFANI MARQUES RODRIGUES DA COSTA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:30
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 18:41
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de STEFANI MARQUES RODRIGUES DA COSTA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:36
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 13:23
Conclusos para decisão
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24/01/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:11
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 13:43
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 20:27
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:11
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 11:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a STEFANI MARQUES RODRIGUES DA COSTA - CPF: *51.***.*05-28 (AUTOR).
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10/11/2024 21:22
Conclusos para decisão
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10/11/2024 21:22
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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