TJRJ - 0096373-85.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            24/07/2025 15:28 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            10/07/2025 00:00 Intimação Frustradas as anteriores diligências tendentes à recuperação do crédito estatal, o Estado requereu a realização de penhora portas a dentro no domicílio fiscal do executado.
 
 Ocorre que incumbe ao credor diligenciar a localização de bens do executado para constrição eficaz ou, se for o caso, comprovar ao juízo a caracterização de responsabilidade tributária de terceiros, no interesse do redirecionamento oportuno e adequado da execução fiscal, pelo que indefiro a medida.
 
 Assim, declaro suspensa a execução, com fulcro no artigo 40 da LEF.
 
 Proceda-se, de plano, o andamento nº 7 no sistema DCP, sob arquivamento definitivo SEM BAIXA na distribuição, adotando-se o local virtual SUS40, tudo nos termos do artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 36/2020.
 
 Vindo alguma manifestação do Estado, no prazo legal (art. 40 §§2º4º LEF), desarquive-se, junte-se e voltem conclusos para decisão.
 
 Se decorridos 06 (seis) anos sem manifestação do Estado, desarquivem-se os autos e venham conclusos para análise sobre a prescrição (REsp 1.340.553/RS).
 
 Anote-se no lembrete: SUS 40 - PENHORA PORTAS A DENTRO INDEFERIDA
- 
                                            25/06/2025 12:41 Conclusão 
- 
                                            25/06/2025 12:41 Outras Decisões 
- 
                                            26/02/2025 16:35 Juntada de petição 
- 
                                            18/02/2025 13:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            13/02/2025 17:04 Conclusão 
- 
                                            13/02/2025 17:04 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            30/01/2025 04:47 Documento 
- 
                                            17/11/2024 10:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            11/11/2024 11:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            30/10/2024 16:42 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
- 
                                            30/10/2024 16:42 Conclusão 
- 
                                            04/10/2024 07:48 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            04/10/2024 07:48 Conclusão 
- 
                                            06/08/2024 14:37 Juntada de petição 
- 
                                            31/07/2024 11:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            15/07/2024 11:23 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            15/07/2024 11:23 Conclusão 
- 
                                            11/07/2024 17:30 Juntada de documento 
- 
                                            22/01/2024 10:51 Juntada de petição 
- 
                                            15/01/2024 10:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            02/01/2024 09:08 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            02/01/2024 09:08 Conclusão 
- 
                                            02/01/2024 09:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/08/2023 17:45 Juntada de petição 
- 
                                            11/08/2023 12:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            11/08/2023 12:33 Conclusão 
- 
                                            11/08/2023 12:33 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/08/2023 14:35 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806837-52.2025.8.19.0068
Jose Roberto do Nascimento Barbosa
Prefeitura de Rio das Ostras
Advogado: Sonja Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2025 14:43
Processo nº 0806767-22.2024.8.19.0213
Jorge Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Felipe Ferreira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 16:34
Processo nº 0175234-56.2021.8.19.0001
Fernanda Antunes Lopes
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Cecilia Almeida Costa Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2021 00:00
Processo nº 0807274-51.2024.8.19.0061
Nelma Modesto Alves Salomao
Crefisa
Advogado: Patricia Maroun
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2024 15:43
Processo nº 0018647-87.2018.8.19.0202
Manoel Barrio Dias Neto
Auto Vr Comercio de Automoveis LTDA ME (...
Advogado: Carlos Roberto Bento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2018 00:00