TJRJ - 0811924-95.2023.8.19.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:53
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 13:52
Documento
-
14/08/2025 00:05
Publicação
-
13/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0811924-95.2023.8.19.0023 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ITABORAI 3 VARA CIVEL Ação: 0811924-95.2023.8.19.0023 Protocolo: 3204/2025.00687082 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 APELANTE: LUCIANA GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO: CLAUDIO VINICIUS COSTA MARQUES OAB/RJ-250228 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS DECISÃO: Apelações Cíveis.
Ação de Obrigação de Fazer cumulada Indenização por Dano Moral.
Alegação de falha na prestação do serviço, com cobrança de forma excessiva.
Sentença de procedência parcial.
Irresignação de ambas as partes.
Reforma.
Autora que comprovou de forma satisfatória seu direito nos termos do art. 373, I, do CPC c.c.
Verbete sumular nº 330 deste Egrégio Tribunal, por meio de prova pericial.
Perito que, como sabido, é pessoa de confiança do Juízo e equidistante do interesse dos litigantes.
Falha na prestação do serviço devidamente caracterizada, conforme art. 14, § 3º, do CDC.
Dessa forma, forçoso concluir que a concessionária ré não fez prova do fato impeditivo do direito da demandante, sendo certo que isso era ônus que lhe competia, a teor do que preceitua o art. 373, II, do CPC.
Dano moral que no caso em comento restou configurado, cuja verba deve ser fixada no valor de R$ 5.000,00 (seis mil reais) que atende aos princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade.
Inversão dos encargos da sucumbência, devendo a ré suportar na integralidade com as custas e honorários, sendo que estes serão majorados em desfavor da ré, nos termos do art. 85, §11, do CPC.
Jurisprudência e Precedentes citados: 0081927-73.2017.8.19.0038 - APELAÇÃO.
Des(a).
ANDRE LUIZ CIDRA - Julgamento: 26/02/2025 - VIGÉSIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL); 0021398-37.2021.8.19.0042 - APELAÇÃO.
Des(a).
FRANCISCO DE ASSIS PESSANHA FILHO - Julgamento: 26/02/2025 - DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL); 0021398-37.2021.8.19.0042 - APELAÇÃO.
Des(a).
FRANCISCO DE ASSIS PESSANHA FILHO - Julgamento: 26/02/2025 - DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL); 0930508-56.2024.8.19.0001 - APELAÇÃO.
Des(a).
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR - Julgamento: 24/07/2025 - DÉCIMA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) e 0908714-76.2024.8.19.0001 - APELAÇÃO.
Des(a).
GUARACI DE CAMPOS VIANNA - Julgamento: 24/07/2025 - SEXTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL).
DEPROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO E PROVIMENTO DO SEGUNDO. -
12/08/2025 00:05
Publicação
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11/08/2025 16:40
Provimento
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08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 129ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 06/08/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0811924-95.2023.8.19.0023 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ITABORAI 3 VARA CIVEL Ação: 0811924-95.2023.8.19.0023 Protocolo: 3204/2025.00687082 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 APELANTE: LUCIANA GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO: CLAUDIO VINICIUS COSTA MARQUES OAB/RJ-250228 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS -
06/08/2025 11:05
Conclusão
-
06/08/2025 11:00
Distribuição
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05/08/2025 13:36
Remessa
-
05/08/2025 13:33
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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