TJRJ - 0890869-94.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0890869-94.2025.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ERIKA ROMAO SOARES DA ROCHA EMBARGADO: ESTADO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que este Juízo é incompetente para julgar a presente causa, uma vez que não tem atribuição de caráter fazendário, foi reconhecida, no Id 205702529, a incompetência absoluta para julgar a presente lide, determinando a redistribuição do feito a uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca da Capital, com as nossas homenagens.
No entanto, verifica-se que existe a inviabilidade técnica com o novo sistema para se proceder à respectiva redistribuição, razão pela qual se impõe a extinção do presente feito.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Sem custas e sem honorários.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular -
05/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:30
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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04/08/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0890869-94.2025.8.19.0001 Classe: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: ERIKA ROMAO SOARES DA ROCHA EMBARGADO: ESTADO RIO DE JANEIRO DECISÃO Tendo em vista que este Juízo é incompetente para julgar a presente causa, uma vez que não tem atribuição de caráter fazendário, reconheço a incompetência absoluta para julgar a presente lide, determinando a redistribuição do feito à 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, com as nossas homenagens.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 2025 FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular -
10/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:23
Declarada incompetência
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02/07/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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