TJRJ - 0806224-82.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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11/09/2025 10:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/09/2025 10:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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11/09/2025 10:23
Juntada de Ata da Audiência
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09/09/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0806224-82.2025.8.19.0213 - Distribuído em28/05/2025 16:43:32 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título] AUTOR: OSENILDE SOARES DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 11/09/2025 10:10 Certifico que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 11/09/2025 10:10, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 15 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral -
15/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/09/2025 10:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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14/08/2025 15:18
Juntada de Petição de procuração
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14/08/2025 15:15
Juntada de Petição de outros anexos
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13/08/2025 00:27
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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07/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:24
Outras Decisões
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06/08/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de OSENILDE SOARES DE SOUZA em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO Processo:0806224-82.2025.8.19.0213 - Distribuído em28/05/2025 16:43:32 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título] AUTOR: OSENILDE SOARES DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora Intimada: Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita, à parte autora, em derradeira oportunidade, no prazo de 10 (dez) dias, para juntar aos autos: - documento oficial constando o número do CPF. À parte autora para cumprir o(s) item(ns) acima no prazo estipulado, tendo em vista que falta documento constando o CPF, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito.
MESQUITA, 10 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral -
10/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 12:42
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de OSENILDE SOARES DE SOUZA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:51
Expedição de Informações.
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28/05/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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