TJRJ - 0803520-56.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/09/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de MARIAH CARDIM DE CASTRO BARENCO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de CBF CLINICA ESTETICA LTDA em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SãO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28940-000 Processo: 0803520-56.2023.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIAH CARDIM DE CASTRO BARENCO RÉU: CBF CLINICA ESTETICA LTDA SENTENÇA Homologo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, o Projeto de Sentença a mim submetido.
Publique-se.
Registre-se eletronicamente.
Intimem-se, já que na data designada para leitura de sentença os autos estavam indisponíveis para ciência da sentença, certificando-se.
Ficam advertidas as partes da necessidade de se fazerem representar por advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - ou por membro da ilustre Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para interporem recurso desta sentença (art. 41, § 2o, da Lei n. 9.099/95) no prazo de 10 dias úteis, na forma da Lei n. 13.728/2018.
Fica ciente a parte ré que deve cumprir a obrigação pecuniária líquida estabelecida neste julgado em até 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, independentemente de nova intimação, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito, como preconiza o art. 523, caput, do Código de Processo Civil de 2015 (consoante Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 18/2016.
Transcorrido o mesmo prazo, deve a parte credora desde logo manifestar, no prazo de cinco dias corridos, independentemente de nova intimação, se possui ou não interesse no protesto do título judicial, consoante lhe facultam o art. 517, do Código de Processo Civil de 2015, e o Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 18/2016.
Já no que se refere eventual parcela ilíquida da condenação, o termo inicial do prazo legal será a intimação da planilha a que se refere a súmula n. 270, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Certificado o cumprimento da obrigação de pagar estabelecida neste julgado dentro do prazo retro mencionado, e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento, independentemente de nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, dê-se baixa e arquive-se, ficando cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo os autos processuais serão eliminados, nos termos do Ato Executivo TJ nº 5156 de 11.11.2009, publicado no DORJ de 17.11.20229.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 1 de julho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
01/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:14
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 17:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/07/2025 17:14
em cooperação judiciária
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30/06/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 20:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/06/2025 20:45
Juntada de Projeto de sentença
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29/06/2025 20:45
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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25/06/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:34
em cooperação judiciária
-
25/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:34
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 00:19
Recebidos os autos
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24/04/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:40
em cooperação judiciária
-
01/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 00:19
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
-
28/01/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2025 16:24
em cooperação judiciária
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10/01/2025 11:49
Conclusos para despacho
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31/12/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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31/12/2024 00:17
Recebidos os autos
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31/10/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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30/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 16:14
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2024 12:10
Juntada de ata da audiência
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30/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:49
em cooperação judiciária
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14/08/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/09/2024 12:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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06/08/2024 13:32
Aguarde-se a Audiência
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06/08/2024 13:32
em cooperação judiciária
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01/08/2024 10:06
Conclusos ao Juiz
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10/10/2023 12:46
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 12:53
Audiência Conciliação cancelada para 25/09/2023 15:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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29/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 13:11
Juntada de aviso de recebimento
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13/07/2023 00:45
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 18:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 14:39
Conclusos ao Juiz
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11/07/2023 14:39
Audiência Conciliação designada para 25/09/2023 15:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
-
11/07/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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