TJRJ - 0810086-15.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 10:38
Juntada de mandado
-
03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 01/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 12:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/08/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/08/2025 00:40
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 01:10
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:54
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0810086-15.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA CARVALHO DOS SANTOS EXECUTADO: VIA VAREJO S/A Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, RETORNEM OS AUTOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
NITERÓI, 7 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
07/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 15:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/07/2025 15:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/07/2025 14:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de JONATHAS RIBEIRO DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 23/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo: 0810086-15.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ANGELA CARVALHO DOS SANTOS RÉU : VIA VAREJO S/A Certifico o trânsito em julgado da sentença.
NITERÓI, 14 de julho de 2025.
CESAR BARRETO MONTEIRO -
14/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:43
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de ANGELA CARVALHO DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/06/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 16:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2025 16:43
Juntada de Projeto de sentença
-
17/06/2025 16:43
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
-
14/05/2025 15:22
Juntada de ata da audiência
-
14/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2025 01:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 11:33
Aguarde-se a Audiência
-
04/04/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 18:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2025 18:15
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 15:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
01/04/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001349-39.2025.8.19.0023
Municipio de Itaborai
Rosimar Azevedo de Oliveira
Advogado: Edson Jose de Lima Xavier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0805404-06.2024.8.19.0211
Sonia Lucia Jacob Torres
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Alexandre Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2024 16:11
Processo nº 0851978-72.2023.8.19.0001
Adriano Alves de Oliveira
Deise Rosa de Boni Monteiro de Carvalho
Advogado: Nelson Balthazar Waller
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2023 20:45
Processo nº 0888650-11.2025.8.19.0001
Carla Maria Lopes
Anddap Associacao Nacional de Defesa Dos...
Advogado: Felipe Cintra de Paula
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2025 09:55
Processo nº 0968437-26.2024.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Juliana Lucia dos Santos Alves
Advogado: Larissa Silva de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2024 09:14