TJRJ - 0803801-32.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
-
26/08/2025 15:35
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2025 14:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
26/08/2025 15:35
Juntada de Ata da Audiência
-
25/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 17:13
Juntada de petição
-
18/07/2025 17:11
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0803801-32.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : JOINA DO NASCIMENTO PEREIRA RÉU : BANCO BRADESCO SA Finalidade: Intimar a parte autora sobre a Decisão de ID208860141.
Decisão: "As alegações autorais são verossímeis, principalmente em face de poder o julgador decidir de acordo com as regras de experiência e pela experiência desta julgadora em Juizados Especiais Cíveis, ao longo dos últimos vinte e cinco anos; a irreparabilidade do dano é evidente, em razão dos inevitáveis óbices à vida negocial que decorrem de inscrições em cadastros de inadimplentes;
por outro lado, a providência pleiteada não gera perigo de irreversibilidade; por todo o exposto, DEFIRO A TUTELA, para determinar a expedição de ofícios ao SCPC e à SERASA, requisitando-se, no prazo de 48 horas, a retirada do nome e CPF da parte autora de seus cadastros, em razão dos apontamentos promovidos pela parte ré." RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025. -
15/07/2025 16:27
Juntada de carta
-
15/07/2025 15:59
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 12:42
Audiência Conciliação designada para 26/08/2025 14:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
04/06/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0952944-09.2024.8.19.0001
Estetic Animal Servicos de Banho e Tosa ...
Bandeirantes Comercio de Racoes LTDA
Advogado: Luiz Conceicao de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/01/2025 14:35
Processo nº 0800560-59.2024.8.19.0034
Maris Reis de Oliveira
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Paula Rossi Cavalcanti Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2024 15:37
Processo nº 0801394-89.2025.8.19.0046
Luiz Felipe Nogueira Boareto
Companhia Estadual de Aguas e Esgotos Ce...
Advogado: Luiz Felipe Nogueira Boareto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 15:32
Processo nº 0805120-83.2025.8.19.0042
Luis Felipe da Silva Almeida
Delta Air Lines Inc
Advogado: Nathalia Maria Oliveira Crisostemo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 14:35
Processo nº 0818307-47.2022.8.19.0210
Condominio Vivenda da Penha Bl 02 Ed Bel...
Karla Halfeld de Mello
Advogado: Rodrigo da Serra Cavalcanti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2022 11:18